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SPED EFD Contribuições

Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 16:06

Boa tarde.
“As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017,
poderão, opcionalmente, informar nos campos "COD_CTA" dos registros
da EFD Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, com a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº1.774/2017".” (grifo nosso).

Como faço para preencher e não dar erro de validação, visto que me enquadro na situação descrita no guia pratico, acima transcrito.

Alguém pode me ajudar, por favor?

Atenciosamente.
Maria de Lourdes

M. Lourdes Santos
Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:31

Bom dia José!
Em primeiro lugar, muito obrigada pela atenção dispensada!

Acabei de entrar no sistema SPED EFD Contribuições, criei o registro, porém o campo para colocar o número da conta fica inativo (cinza) e com o ícone E em vermelho, de erro . e na validação  de pendências, aparece esse erro.

A empresa é escritório de advocacia, lucro presumido, desobrigado de entregar a ECD, não temos um sistema fiscal, para fazer a importação, o preenchimento do SPED  é manual.

Infelizmente, esse erro é por um período, conforme Guia Prático da EFD Contribuições.

Estou sem saber como resolver tal pendência!!!

M. Lourdes Santos
Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:06

Jose,

Consegui efetuar o cadastro.

Preenchi o registro 0500 com as informações apenas da conta Tributos a Recuperar.

Acredito que esteja correto!!

Pelo seu conhecimento é assim mesmo?

Atenciosamente.

Maria de Lourdes

M. Lourdes Santos

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