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EFD Contribuições com movimento isento de PIS/COFINS

Mariana da Silva Hermínio

Mariana da Silva Hermínio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 11:17

Tenho uma empresa que é obrigada a entregar EFD Contribuições. Porém de 2016 a 2020 ela não auferiu receitas com incidência de PIS/COFINS, apenas teve movimento de receita financeira (isentas do pis/cofins). Neste caso sou obrigado a entregar a efd de todos os meses normalmente?

Ou devo entregar somente a de dezembro de cada ano? Acho que a segunda opção é só para empresas sem movimento nenhum (isento ou não), certo? O que não é meu caso. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 18:01

Mariana,

A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições, nesse caso, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, §§ 7º e 8º.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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