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Carne-leao web Malha Fina

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 09:14

Pessoal, bom dia.

Fiz a importação dos dados do carne-leao 2021 para a declaração do imposto de renda desse ano. A pessoa como não preencheu o carne-leao ano passado, tive que preencher tudo esse ano e passei os DARF's para ela pagar, com juros e multa. Vi no extrato que tudo foi pago corretamente. 
Mesmo assim caiu na malha com a seguinte informação:
Não constam recolhimentos de carnê-leão (código Darf 0190) ou imposto complementar (Código Darf 0246) nos sistemas da Receita Federal.
Lancei os pagamentos em 2022, até porque em 2021 o sistema não aceita. Alguém poderia me ajudar? Estou desesperada!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 20:29

Você entregou a DIRPF depois de recolhido o carnê-leão em atraso ou antes? Se entregou antes ou poucos dias depois, esse é o motivo da malha fiscal e baixarão no próximo processamento. Acompanhe.

Sandro Fortkamp

Sandro Fortkamp

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 21:56

Estou com mesmo problema. 
Já retifiquei só reenviando tudo novamente, mas está caindo em malha, as Darfs foram pagas retroativas com multas e juros e depois importado o carnê leão.  
A Darfs já constam pagas em comprovantes e pagamentos ecac.
Não  consigo achar erro. 

Diego Araujo

Diego Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 10:20

Bom dia.
Estou com o mesmo problema. Paguei as DARF com os juros e multas no Mês de Março/2022 e caiu na malha fina.  

O que me preocupa é que na mensagem de erro diz:
"O carnê-leão (código DARF 0190), para ser compensado nesse exercício, deve ter data de vencimento entre 01/02/2021 e 31/01/2022."

Teria algo a ser feito ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 11:14

Diego,
Mas o período de vencimento, referente á 2021, é esse mesmo.

O que me preocupa é que na mensagem de erro diz:
"O carnê-leão (código DARF 0190), para ser compensado nesse exercício, deve ter data de vencimento entre 01/02/2021 e 31/01/2022."

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 12:35

Eu entreguei a declaração depois de confirmar o pagamento dos Darf's em atraso. Voltei no carne-leão e lancei os pagamentos. Já fiz de tudo. Umas das declarações que eu enviei, só foi processada depois que exclui os darfs da declaração. Mas o cliente tem direito a restituição, porque ele só teve imposto retido em dois meses. 

CLAUDIA BUZZO BINI

Claudia Buzzo Bini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 18:10

Mesmo problemas aqui, e ainda deu pendência de previdência oficial também, mesmo estando tudo pago….entrei o chat hoje e disseram que geralmente pago em atraso vai cair na malha, para irmos  consultando, se ate Janeiro de 2023 a pendência nao sair, abrir processo digital…

Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 19:47

Estou com o mesmo problema por aqui. Paguei o DARF gerado pelo programa do carne web e a declaração está em malha, mesmo constanto o DARF como pago no sistema do E-Cac.   Entrei em contato pelo chat e disseram para aguardar o reprocessamento que ocorre geralmente 1x por mês. 
Pior, recolhi DARF a menor e não sei como fazer para corrigir está diferença.  

Pensei na seguinte solução e gostaria da ajuda dos colegas: 

A declaração é conjunta do casal. Declarei o rendimento e paguei o DARF somente no CPF de um dos cônjuges (este que não está sendo reconhecido pelo sistema). Pensei em dividir o rendimento do aluguel entre os 2 cônjuges (titular e dependente) uma vez que trata-se de um bem em conjunto e com isso não estaria obrigada a recolher este DARF pois titular e dependente estariam dentro do limite de isenção. Meu raciocínio está correto? 

Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 1 ano Sábado | 14 maio 2022 | 01:44

Relatei aqui que tive o mesmo problema acima. Para conhecimento, em aproximadamente 30 dias esta pendência saiu do sistema e a declaração foi processada. Notei que o problema ocorre apenas quando paga-se o DARF gerado pelo carne leão web (com código de barras). Caso pague o DARF da maneira tradicional o problema não ocorre. 

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 1 ano Domingo | 15 maio 2022 | 23:19

Me solidarizo com voce. É desesperador mesmo.

A importação do meu carne omitiu 6 darfs devidamente pagos. Terei que pagar qd na verdade deveria ser restituído, com uma diferença alta. E é o que consta na declaração online tb, menos do que paguei.

Não sei o que fazer.
Se eu colocar a mão certamente vou cair na malha.
Se alguém souber como posso fazer fico muito grato.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 10:36

Bom dia pessoal,

Como vocês informam na declaração quando não é recolhido o DARF 0190 do carnê leão? !  Pergunto porque fiz uma declaração onde a pessoa não recolheu nenhum mês do carnê, quando importei os valores para a DIRPF, informei na aba "DARF Pago" como pagamento efetuado, pois caso não fizesse isso o valor do carnê leão estava sendo acrescido no valor do IR a pagar da declaração. 


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