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Depósitos bancários no registro 1601 SPED

Eduardo Vieira

Eduardo Vieira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 15:28

Dúvida na interpretação do Registro 1601 do SPED ICMS/IPI

Nas Perguntas Frequentes desse registro diz que:

Depósitos em dinheiro recebidos nas transações de vendas devem ser escriturados

[...]Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento.
Exemplo. Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da
Instituição “X”. Deve-se reportar no 1601, no participante “X”, os R$ 400,00. E somente se houver o
depósito dos R$ 600,00 no Banco “Y” deve ser reportado, no participante “Y”


Isso significa dizer que se o comerciante no final do dia pegar todo o dinheiro recebido das vendas do dia e depositar no banco, deve escriturar esse valor de depósito nesse registro? Ou só deve escriturar o total de vendas em que o pagamento foi especificamente em depósito bancário?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 17:19

Se depositou o dinheiro disponível do caixa no banco deve declarar, caso permaneceu no caixa, ou cofre do estabelecimento, como capital de giro não.

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