Renata Matto
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOs rendimentos que informamos na DIRF ref. as operadoras de cartão , vamos ter que informar mensalmente na REINF a partir de 09/2023 ?
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Renata Matto
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOs rendimentos que informamos na DIRF ref. as operadoras de cartão , vamos ter que informar mensalmente na REINF a partir de 09/2023 ?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Renata Bdm,
Administradora de cartão de crédito
A Receita Federal passa a obrigar, oficialmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, todas as Pessoas Jurídicas que realizam a auto retenção da IN 153/87, como é o caso das administradoras de cartão de crédito, a prestar a informação no registro R 4080 da EFD-Reinf.
Fonte: IOB
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