Silvia Prado Rangel
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde caros colegas. Tenho clientes pessoa física (proprietário de cartório) e mei com empregados. E também simples nacional (apenas anexos I, II e III). Presto serviços como contabilista como autônoma. Gostaria de saber a partir de quando meus clientes, dos casos que citei acima, estão obrigados a entregar a REINF. Estou meio confusa e acho que "brisei" em relação às datas da obrigação. Se algum colega puder me ajudar, agradeço de coração.