Eliseu Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaAlguém tem alguma notícial sobre o SPED para área de Departamento Pessoal? Meu professor da IOB avisou que a Receita Federal está desenvolvendo um SPED para substituir o MANAD.
Grato.
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Eliseu Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaAlguém tem alguma notícial sobre o SPED para área de Departamento Pessoal? Meu professor da IOB avisou que a Receita Federal está desenvolvendo um SPED para substituir o MANAD.
Grato.
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.ainda não Eliseu, mais também vou fazer um curso da iob na semana que vem qulquer informação, vou postar qui
um abraço
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos HumanosEliseu,
De acordo com dados no site da Receita Federal: "O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados."
Porém as informações que são publicadas não tem base para confirmação, então ficamos no aguardo.
Bruno Zucatelli - Grupo Mm2b
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O prazo para implementação era previsto para 01/2013, oque parece improvável, uma vez que ainda não foi finalizado o leiaute e ainda se discute quais informações serão necessárias.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Está prevista a divulgação do layout pra março ou julho deste ano.
Na minha opinião, não tem como ser aplicado logo (é muito graaaande)...Acho que só se torna obrigatório pra 2014.
Qdo entrar será MAIS UMA DECLARAÇÃO... depois vai substituir A GFIP (parte previdenciária), CAGED, RAIS, DIRF e MANAD...
Vamos aguardar!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caros,
Segue assunto sobre Efd Social:
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS.
Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte.
Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.
O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.
As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.
Benefícios para as empresas
O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.
Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.
É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.
Fonte: Portal Terra
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosNovidades sobre o e-Social ou Sped Folha, como foi chamado o projeto de integração de informações da folha de pagamento, encargos e dados dos empregados.
Vejam matéria do site oficial do programa e-Social:
VERSÃO INICIAL DOS LEIAUTES DO eSOCIAL
Para os empregadores de maior porte, como as empresas e equiparados a empresa pela Lei nº 8.212, de 1991, está em fase adiantada de desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas web ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão (webservice).
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda pendente de aprovação, e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade interessados, dada a grande expectativa em torno do assunto. A versão final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial, editada pelo MF, MPS e MTE.
Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo:
Leiaute do e-Social
Francisco Caio Brilhante da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
de acordo com o site do eSocial, "A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações." - No Cronograma para inicio da obrigatoriedade divulgado no site da RECEITA FEDERAL consta "Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico –
120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013..."
Sendo assim, como a EC 72/2013 foi publicada no dia 02/04/2013, entrando em vigor no dia 03 da mesma competência, os empregadores domésticos estariam obrigados a enviar via eSocial a competência de Agosto/2013?
E para quem não assim o fez, qual seria as multas aplicadas?!
Grato pela atenção.
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