Nos termos do arcabouço legal que norteia as obrigações acessórias e a transferência de informações, especialmente quando envolve dados sensíveis ou bancários, é fundamental observar os princípios de boa fé e segurança jurídica. Diante disso, falhas técnicas, como o erro reportado ao tentar compartilhar dados com bancos, podem ensejar dificuldades no cumprimento das obrigações de repassar informações, mas não afastam a responsabilidade de atuar em conformidade com as normas de proteção de dados. Ainda que a indisponibilidade seja momentânea, recomenda-se ao registrador fiscal como tentativa de envio e manter contato com o suporte do sistema responsável pela integração, assegurando evidências do esforço de cumprimento de suas obrigações.
É aconselhável verificar se já há algum comunicado oficial de redução de instabilidade ou manutenção programada na plataforma de compartilhamento de dados. Algumas instituições bancárias ou sistemas governamentais podem sofrer tolerâncias temporárias por sobrecarga de requisições ou por atualização tecnológica. Nesse cenário, mesmo que a operação não se concretize de imediato, é imprescindível a guarda dos registros de falhas e o acompanhamento contínuo junto aos canais de suporte, tudo para demonstrar diligência na busca pela regularização do procedimento.
Em face disso, persista o problema ou não haja previsão de normalização, é interrompido ao prestar esclarecimentos formais às partes interessadas, baseando-se não dever de transparência. Assim, mantém-se a conformidade legal e a boa fé objetiva, princípios fundamentais de proteção, não apenas contra eventuais questionamentos administrativos, mas também para o resguardo da boa ordem dos negócios, nos termos da legislação aplicável à guarda e transmissão de dados.