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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS INTEMERDIÁRIOS SIMPLES NACIONAL (ECD X HOMOLOGAÇÃO JUNTA)

Paulo da Paixão Lima

Paulo da Paixão Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 22:12

Olá,

Empresa Simples Nacional, que distribui lucros intermediários, pode optar por entregar a ECD no ano seguinte, constando as apurações intermediárias e consolidada, ou apenas deve fechar a contabilidade mensalmente, e homologar na Junta, pagando a taxa?

Caso: fonoaudióloga PJ que presta serviço para clínica de terceiros e tem que tirar todo lucro mensalmente. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 11:58

Bom dia, Paulo

Empresa Simples Nacional, que distribui lucros intermediários, pode optar por entregar a ECD no ano seguinte, constando as apurações intermediárias e consolidada, ou apenas deve fechar a contabilidade mensalmente, e homologar na Junta, pagando a taxa?
Segundo o Art. 3º, § 1º, Inc. I da IN RFB 2003/2021, salvo as exceções previstas no  § 2º (aporte de capital por investidores anjo), as empresas optantes pelo Simples Nacional são desobrigadas da apresentação da ECD, e quanto à contabilização de distribuição antecipada de lucros, há farto material disponível no banco de dados do Fórum.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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