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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS INTEMERDIÁRIOS SIMPLES NACIONAL (ECD X HOMOLOGAÇÃO JUNTA)

Paulo da Paixão Lima

Paulo da Paixão Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 22:12

Olá,

Empresa Simples Nacional, que distribui lucros intermediários, pode optar por entregar a ECD no ano seguinte, constando as apurações intermediárias e consolidada, ou apenas deve fechar a contabilidade mensalmente, e homologar na Junta, pagando a taxa?

Caso: fonoaudióloga PJ que presta serviço para clínica de terceiros e tem que tirar todo lucro mensalmente. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 11:58

Bom dia, Paulo

Empresa Simples Nacional, que distribui lucros intermediários, pode optar por entregar a ECD no ano seguinte, constando as apurações intermediárias e consolidada, ou apenas deve fechar a contabilidade mensalmente, e homologar na Junta, pagando a taxa?
Segundo o Art. 3º, § 1º, Inc. I da IN RFB 2003/2021, salvo as exceções previstas no  § 2º (aporte de capital por investidores anjo), as empresas optantes pelo Simples Nacional são desobrigadas da apresentação da ECD, e quanto à contabilização de distribuição antecipada de lucros, há farto material disponível no banco de dados do Fórum.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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