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Extinção da DCTF

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 11:52

Bom dia! Alguém poderia me explicar melhor a mudança que aconteceu com a DCTF e com o nosso portal (MIT), por favor? Até então enviava as declarações pela DCTF, o oque muda?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 12:01

Felipe, bom dia

a DCTF 3.7 somente vai "existir" para  o ano de 2024 e anteriores
para esses anos os valores de PIS/COFINS/IR/CSLL / IPI   devem ser declarados normalmente nela  


a partir da competência 01/2025    NÃO  terá mais a DCTF , os impostos sobre o faturamento   passarão a integrar a DCTFWEB   através do MIT (módulo de integração de tributos) igual o que acontece com o Sped Reinf , 

MAS,  esse MIT   ainda não foi liberado pela receita, o que deve acontecer pelos dias 13 a 16/02

Márlus

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