Boa tarde, Roberto.
Pelo meu entendimento, as empresa enquadrada no
simples nacional não estão obrigados a informar a
distribuição de lucros na declaração EFD Reinf (prazo de entrega 17/02/2025), e sim começar a ser informada a partir desse ano 01/01/2025.
Obrigado pela correção. Você tem razão porque os lucros distribuídos em 2024 ficariam só na
DIRF ref. 2024 e na EFD-Reinf, que absorve os dados da DIRF (no caso, os lucros distribuídos) ocorridos somente
a partir de 01/01/2025; logo, como os lucros de 2024 tiveram a distribuição até 31/12/2024, isto não se enquadraria mesmo.
Com este adendo, segundo o § 3º do Art. 6º da IN RFB 2043/2021:
Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao
Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
(...)O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º (grifos meus)Deste modo,
os lucros apurados a partir de 01/01/2025 a informar na EFD-Reinf teria este cronograma:
Lucros de: EFD Ref. Prazo
Jan-Fev-Mar abril/2025 15/05/2025
Abr-Mai-Jun julho/2025 15/08/2025
Jul-Ago-Set outubro/2025 17/11/2025
Out-Nov-Dez janeiro/2026 16/02/2026
Um alerta: como 15/02/2026 será em um domingo e a terça-feira de carnaval de 2026 será em 17/02, seria prudente transmitir a declaração na sexta-feira, dia 13/02/2026.
As informações da distribuição de lucros, devemos informar na
DIRF e DEFIS, correto ?
Sim! o assunto da DIRF já está pacificado, e na DEFIS os lucros distribuídos sempre foram informados no campo de "rendimentos isentos".
Enfim, tomara que a DIRF deste ano seja a última porque esta obrigação fiscal foi ressuscitada uma vez - anteriormente ela estaria extinta para os fatos a partir de 01/01/2024.
Vamos à luta!