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Distribuição de Lucros

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 17:43

Olá boa tarde, profissionais da contabilidade,

Por gentileza, um auxílio referente a Distribuição de Lucros.
Tenho uma empresa que distribuo lucros todo os meses como antecipação de distribuição de lucros e agora no fim do exercício distribui o saldo restante, essas distribuições realizadas precisa ser declaradas na EFD reinf ou somente na DIRF?
Sem mais, 

Grato pela atenção de todos.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 10:44

Bom dia, Reginaldo Leite.

Tenho uma empresa que distribuo lucros todo os meses como antecipação de distribuição de lucros e agora no fim do exercício distribui o saldo restante, essas distribuições realizadas precisa ser declaradas na EFD reinf ou somente na DIRF?

Considerando que a distribuição de lucros tenha ocorrido até 31/12/2024, sim, você precisa informar estes dados tanto na EFD REINF quanto na DIRF (IN RFB 1990/2020) , pois, de acordo com o § 1º do Art. 3º da IN RFB 2043/2021 em vigor nesta data, a DIRF passará a ser substituída pela EFD REINF a partir dos fatos ocorridos a partir de 01/01/2025.

OBS:
Estou movendo esta postagem para a sala compatível porque o assunto deste tópico não se relaciona com lançamentos contábeis.

Bom trabalho.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 17:31

Oi Ricardo boa tarde,

Referente aos adiantamentos de lucros lançados do mês a mês tbm, serão enviados na Reinf ou somente no final do exercício qdo fecha a apuração.
Muito grato pela sua atenção.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 10:43

Bom dia, Reginaldo.

Referente aos adiantamentos de lucros lançados do mês a mês tbm, serão enviados na Reinf ou somente no final do exercício qdo fecha a apuração.

De acordo com as normas vigentes, entendo que os lucros distribuídos devem ser informados mensalmente na EFD-Reinf. Vejamos as regras competentes:

1 - Implantação da EFD-Reinf (IN RFB 2043/2021):
Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser apresentada de acordo com as disposições desta Instrução Normativa..
(...)
Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
(...)
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020. (IN da DIRF)
Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração
(grifo meu).
(...)


2 - Implicações da IN da DIRF (link acima), no tocante à distribuição de lucros, que embora isentos (desde que contabilmente comprovados), devem constar na declaração:
Art. 2º Deverão apresentar a Dirf:
(...)
II - as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:
(...)
c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:
(...)
12. a lucros e dividendos distribuídos (grifos meus);
(...)

Conclusão:
Visto que a EFD-Reinf é de competência mensal e é preenchida com dados da DIRF (além de outros dados), com base nas citações acima transcritas é compreendido que, desde sua implantação, na EFD-Reinf devem relacionados os lucros distribuídos no próprio mês de competência e até 28/02/2025 deve ser transmitida a DIRF referente ao ano de 2024, pois a DIRF é anual.
Portanto, enquanto algo diferente não for editado pelo fisco, depreende-se que a partir de 01/01/2025 os dados informados em DIRF serão  substituídos pelos dados consignados na EFD-Reinf (IN RFB 2043/2021, Art. 3º, § 1º) e o lançamento de valores de lucros distribuídos antecipadamente continua normalmente sendo relacionado na EFD-Reinf, conforme anteriormente demonstrado.

Sem mais,

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 14:30

Boa tarde, Roberto.

Pelo meu entendimento, as empresa enquadrada no simples nacional não estão obrigados a informar a distribuição de lucros na declaração EFD Reinf (prazo de entrega 17/02/2025), e sim começar a ser informada a partir desse ano 01/01/2025.

Obrigado pela correção. Você tem razão porque os lucros distribuídos em 2024 ficariam só na DIRF ref. 2024 e na EFD-Reinf, que absorve os dados da DIRF (no caso, os lucros distribuídos) ocorridos somente a partir de 01/01/2025; logo, como os lucros de 2024 tiveram a distribuição até 31/12/2024, isto não se enquadraria mesmo.

Com este adendo, segundo o § 3º do Art. 6º da IN RFB 2043/2021:

Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
(...)
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º (grifos meus)

Deste modo, os lucros apurados a partir de 01/01/2025 a informar na EFD-Reinf teria este cronograma:
Lucros de:       EFD Ref.  Prazo
Jan-Fev-Mar  abril/2025   15/05/2025
Abr-Mai-Jun   julho/2025 15/08/2025
Jul-Ago-Set    outubro/2025     17/11/2025
Out-Nov-Dez janeiro/2026       16/02/2026
Um alerta: como 15/02/2026 será em um domingo e a terça-feira de carnaval de 2026 será em 17/02, seria prudente transmitir a declaração na sexta-feira, dia 13/02/2026.
As informações da distribuição de lucros, devemos informar na DIRF e DEFIS, correto ?

Sim! o assunto da DIRF já está pacificado, e na DEFIS os lucros distribuídos sempre foram informados no campo de "rendimentos isentos".

Enfim, tomara que a DIRF deste ano seja a última porque esta obrigação fiscal foi ressuscitada uma vez - anteriormente ela estaria extinta para os fatos a partir de 01/01/2024.

Vamos à luta!

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 16:15

Boa tarde Ricardo, 

Primeiramente quero lhe agradecer pelo seu tempo, em fornecer essas informação tão valiosa.

Obrigado pela correção. Você tem razão porque os lucros distribuídos em 2024 ficariam só na DIRF ref. 2024 e na EFD-Reinf, que absorve os dados da DIRF (no caso, os lucros distribuídos) ocorridos somente a partir de 01/01/2025; logo, como os lucros de 2024 tiveram a distribuição até 31/12/2024, isto não se enquadraria mesmo.
Ricardo, porque de toda essa confusão lá no inicio de 2024, circulava muitas informações que aquele ano 2024 seria o último ano da DIRF (AC 2023), mas depois o governo voltou atrás dizendo que não seria extinta naquele ano. Por isso de toda essas dúvidas se precisaria informar a distribuição de lucros nas declarações EFD-Reinf, DIRF e DEFIS.

Com as suas informações positiva, será preciso informar somente nas declarações DIRF e DEFIS a distribuição de lucros.

Abraço e obrigado!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 17:58

Boa tarde, caro Roberto

Abraço e obrigado!

Retribuo suas palavras, pois aqui não competimos, e sim, nos ajudamos e fico feliz por sempre poder conversar com profissionais competentes como você que indicam divergências em análises.

Autênticos debates.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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