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MIT - Retificação

MARCILIO SOUSA

Marcilio Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 08:30

Boa tarde,
Pessoal, poderiam me ajudar numa dúvida em como proceder:
Transmiti DCTFWeb 01/2025 com débitos de Reinf e Esocial. Ao perceber a figura do MIT, me empolguei e informei o MIT com débitos de PIS e COFINS indevidamente, pois estes serão compensados diretamente na EFD Contribuições. 
Tentei retificar o MIT eliminando os débitos de PIS e COFINS do MIT, mas ele exige a informação de pelo menos um débito. 
Vi a opção de informação "sem movimento", mas pelo que vi no manual seria para todos os impostos (inclusive os que vieram da reinf e do Esocial).
Alguma idéia em como proceder?

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 09:26

Bom dia 

Marcilio, comigo aconteceu quase a mesma coisa, eu fiz o MIT com os impostos IPI, PIS,COFINS, encerrei tudo direitinho, fui para a DCTF WEB enviei, quando imprimi a guia saiu tudo para o dia 20/02/2025, sendo que  esses impostos seriam dia 25/02/2025. 
Tentei excluir do MIT mas eles não deixa.

Alguém poderia nos ajudar por favor? 

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 11:14

Bom dia Dalila

Visuaize a DCTFWeb, clicando no ícone do olho, do lado esquerdo clique no sinal de "+", vai abrir todos os débitos, por padrão todos estarão marcados
Basta você desmarcar todos e marcar o PIS-COFINS-IPI, emita o DARF, sairá com vencimento para 25/02

Roberto

EDUARDO ALMEIDA SANTOS

Eduardo Almeida Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 15:01

Boa tarde, pessoal.

E no caso de quem só identificou uma informação incorreta na tela "Dados Iniciais" do MIT depois de já ter pago o DARF gerado no mesmo?

Pode retificar a declaração sem problemas?

No meu caso, não vai alterar valores nem nada do tipo, apenas a "forma de tributação" que ficou com informação incorreta: eu havia selecionado a certa (imune), mas devo ter esbarrado acidentalmente e mudado pra "isenta", mas só percebi isso depois de já ter enviado o DARF para pagamento.

Nesse caso, ao retificar, corro o risco de ficar com um novo DARF "em aberto" ou algo assim?

Desde já, agradeço pela ajuda.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 09:16

No seu caso, como a retificação não altera valores, mas apenas a "forma de tributação" (de isenta para imune), você pode retificar a declaração sem gerar um novo DARF.
Pontos Importantes:
Retificação é permitida: Como o erro foi apenas na classificação da tributação e não impacta os valores, a retificação pode ser feita normalmente.
Nenhum DARF adicional será gerado: O sistema do eSocial/MIT só gera um novo DARF se houver alteração nos valores. Como não há mudança no imposto devido, o DARF já pago continuará válido.
Processo de retificação:
Acesse o MIT e inicie a retificação da declaração.Corrija a informação na aba "Dados Iniciais".Reenvie a declaração retificada.
Consulta pós-retificação: Após o envio, você pode conferir se há algum DARF em aberto no sistema. No entanto, como não há alteração no imposto, não deverá aparecer nada pendente.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 11:15

[url=https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=11428#:~:text=Sim%2C%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20retificar%20o,DCTFWeb%20diretamente%20no%20e%2DCAC.]Perguntas MIT: 
[/url]Caso precise de mais respsotas existem outras nesse site. Caso tenha alguma dúvida isolada talvez possa lhe ajudar.
A princípio é possível sim Sergio, diretamente no E-CAC.  
22. É possível retificar o MIT e DCTFWeb? Existe previsão de multas pela retificação?
Sim, é possível retificar o MIT e DCTFWeb diretamente no e-CAC. Conforme o Manual do MIT, se o contribuinte precisar retificar uma apuração encerrada, ele pode optar por fazer:
 
• Gerando um novo arquivo: Enviando um novo arquivo de importação no e-CAC, a qual será tratado como um arquivo retificador. Isso gera uma nova apuração na situação 'Em Edição', que, uma vez concluída, substituirá a apuração anterior na DCTFWeb;
• Manualmente: Selecionando a apuração encerrada na lista de apurações do e-CAC, acionando o botão . Isso criará uma nova apuração no estado 'Em Edição', que, após ser finalizada, substituirá a anterior na DCTFWeb.
 

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