Gustavo Pereira Carneiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)Boa tarde a todos.
Somo uma empresa de beneficiamento no setor metalúrgico.
No dia 20/02/25, recebemos um material para beneficiamento através do CFOP 5901. Manifestamos a nota corretamente, pois todo as as informações estavam em acordo com o material e a legislação.
No dia 21/02/25, essa empresa foi bloqueada na SEFAZ onde passou a aparecer o status "NULO" e situação IE "Não habilitado".
No dia 25/02, optamos por devolver a nota fiscal sem beneficiamento (CFOP 5903), porém a SEFAZ denegou a nota. A outra alternativa pensada seria "recusar a nota" porém já haviam se passado 5 dias e a empresa já estava bloqueada.
Nossa dúvida é com relação ao material.
O cliente insiste em retirar o material enviado, porém não temos documento fiscal válido para o fazer. O que devemos proceder com relação ao material ? Retê-lo ?
Qual a instrução da SEFAZ com relação à esse caso ?
Nós optamos por NÃO devolver o material, pois a SEFAZ pode contestar no futuro.
Agradeço a atenção e colaboração de todos.