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PRIMEIRA DCTF INFORMAÇÃO SOBRE OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 15:19

Até 2024 , sempre em janeiro fazia a dctf zerada e informa a opção ou por lucro real ou por lucro presumido. Agora com o M.I.T , ser transmitida zedara  ela não permite a opçao pela escolha da forma de tributação ... o que fazer? 

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Reginaldo Brediks

Reginaldo Brediks

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 19:49

Olá,

Com a implantação do Módulo de Inscrição e Tributação (MIT) na Receita Federal, a opção pelo regime de tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido) deixou de ser feita na DCTF Zerada e agora precisa ser realizada diretamente no MIT dentro do e-CAC.

O que mudou com o MIT? Até 2024, a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido era informada na DCTF do mês de janeiro.
Agora, a Receita Federal centralizou a opção no MIT, e a DCTF zerada não permite mais essa escolha.

Como fazer a opção pelo Lucro Real ou Presumido no MIT? Agora, a escolha do regime de tributação deve ser feita diretamente no e-CAC, seguindo os passos abaixo:

Acesse o e-CAC (gov.br/receitafederal)
Vá para o serviço "Módulo de Inscrição e Tributação (MIT)" (no e-cac declarações e demonstrativos/assinar e transmitir DCTFweb/ao lado direito superior Módulo de Inclusão de Tributos).
Selecione a empresa e clique em "Opção de Tributação"
Escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido
Confirme a opção e salve o comprovante
E se a empresa não fizer a opção no MIT? Se a empresa não escolher a tributação no MIT, a Receita pode considerá-la automaticamente no Lucro Presumido, caso não haja indicação clara de outra forma de tributação.
Empresas obrigadas ao Lucro Real (faturamento acima de R$ 78 milhões ou determinadas atividades) devem ficar atentas para não perder o prazo de opção.
Empresas que sempre fizeram Lucro Real ou Presumido precisam agora fazer essa escolha manualmente no MIT.
Conclusão: A DCTF não permite mais a escolha da tributação.
A opção deve ser feita no MIT dentro do e-CAC.
O prazo para escolha continua sendo até o final de janeiro de cada ano.

Porque não consigo acessar o mit ?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) no e-CAC.

Esse problema pode estar relacionado ao bloqueio de pop-ups no seu navegador, impedindo a abertura da janela do MIT.

Para resolver essa questão, siga os passos abaixo conforme o navegador que você utiliza:


1. Google Chrome e Microsoft Edge:

Após clicar em "Módulo de Inclusão de Tributos" no e-CAC: Observe se aparece uma mensagem indicando que os pop-ups foram bloqueados. Clique no ícone de bloqueio de pop-ups na barra de endereços. Selecione a opção "Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https://cav.receita.fazenda.gov.br". Clique em "Concluído". Tente acessar novamente o "Módulo de Inclusão de Tributos".
2. Mozilla Firefox:
Após clicar em "Módulo de Inclusão de Tributos" no e-CAC: Verifique se aparece uma mensagem informando que o Firefox impediu o site de abrir uma janela ou aba. Clique no botão "Opções" que aparece nessa mensagem. Selecione "Permitir que cav.receita.fazenda.gov.br abra janelas ou abas". O MIT deverá abrir automaticamente após essa permissão. 
Horário de Acesso: Embora o acesso ao MIT não tenha restrições de horário, é recomendável evitar períodos de alta demanda para garantir uma experiência mais estável.

No final tem que ter essa opção, após a qualidicação da pessoa jurídica, sendo o próximo campo Forma de tributação do Lucro.

Em caso de DCTFweb zerada, sem movimento, basta, ao acessar o MIT selecionar a opção apuração sem movimento que fica ao lado esquerdo SUPERIOR, onde deve ser selecionado APURAÇÃO SEM MOVIMENTO. 

Conforme regras da Receita Federal, referentes à informação da opção de tributação para empresas sem movimento no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

1. Obrigatoriedade de Envio do MIT sem Movimento. 
De acordo com o Manual de Orientação do MIT, não é obrigatória a geração do MIT para empresas sem movimento. O MIT deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Portanto, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.
2. Procedimentos para Empresas DCTFWeb Sem Movimento: A empresa deve transmitir a DCTFWeb sem movimento no primeiro mês em que não houver atividades tributáveis. Após essa entrega inicial, não é necessário reenviar a DCTFWeb sem movimento nos meses subsequentes, a menos que a empresa retome as operações e posteriormente volte a ficar sem movimentação.

Utilização do MIT para Envio da DCTFWeb Sem Movimento
: Caso haja necessidade de enviar uma DCTFWeb sem movimento, isso pode ser feito através do MIT. Essa funcionalidade permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.

3. Opção pela Forma de Tributação no MIT. 
A escolha pela forma de tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido) deve ser informada no MIT apenas quando houver tributos a serem declarados. Se a empresa está sem movimento e, portanto, não há tributos a declarar, não é necessário enviar o MIT para informar a opção de tributação. A obrigatoriedade de informar a opção de tributação aplica-se somente quando há movimentação que gere débitos tributários.

Empresas sem movimento, não é necessário enviar o MIT ou a DCTFWeb sem movimento repetidamente. Apenas no primeiro mês de inatividade é obrigatória a transmissão da DCTFWeb sem movimento. A opção pela forma de tributação no MIT deve ser realizada somente quando houver tributos a serem declarados.

Espero ter ajudado...

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 12:39

não consegui, pendencias inibem transmissão:

DÉBITOS
Erro
A Apuração deve conter ao menos um débito.

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 10 abril 2025 | 16:11

 MIT – Esclarecimentos sobre as dispensas de preenchimentoCom a substituição da DCTF programa para a DCTFWeb, foi instituído o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) para que o contribuinte preencha as informações referentes aos tributos que constavam anteriormente na DCTF programa, tendo em vista que a DCTFWeb precisa trazer as informações de algum lugar, como é o caso das informações que constam no eSocial e na EFD-Reinf, que já estavam integradas à ela.
Como toda novidade trazida pelo fisco, gerou-se diversos questionamentos sobre seu preenchimento e sua entrega, e o fisco trouxe esclarecimentos referentes a algumas das principais dúvidas.
Com isso, para a análise do MIT é essencial a compreensão de que este módulo, por si só, não é uma obrigação acessória, ele apenas compõe a DCTFWeb, assim, não há o que se falar em transmissão do MIT, visto que o que é transmitido à Receita Federal é a DCTFWeb com as informações declaradas no MIT, além das informações advindas do eSocial e da EFD-Reinf.
Diante disso, o primeiro ponto a se ressaltar é para a pessoa jurídica que não possui débitos a declarar no MIT, seja por possuir saldo credor dos tributos, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, ou por não ter auferido receita no mês, contudo possui valores declarados no eSocial ou na EFD-Reinf, neste caso, não há a possibilidade do preenchimento do MIT sem movimento, tendo em visto que não pode gerar uma DCTFWeb sem movimento neste caso, assim como também não é possível o encerramento do MIT com todos os valores zerados, dessa forma basta o contribuinte não informar o MIT, tendo em vista que não há obrigatoriedade de transmissão do módulo.
Outra hipótese que gera muitas dúvidas é para a pessoa jurídica que não possui valores a informar no MIT, no eSocial e na EFD-Reinf, mas não se encontra em condição de inatividade, neste caso é cabível a entrega da DCTFWeb sem movimento, que pode ser gerada tanto pelo encerramento do MIT sem movimento, quanto pelo e-Social, ou, ainda, pela EFD-Reinf, no evento R-2000.
Além disso, há os casos das pessoas jurídicas efetivamente inativas, isto é, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, que estavam obrigadas a entrega da DCTF programa em janeiro, estas não possuem a mesma obrigatoriedade para a DCTFWeb, assim, neste caso estão sujeitas as mesmas regras de dispensa da DCTFWeb estabelecida no artigo 6º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, ou seja,  estando obrigadas a entrega somente no primeiro mês na condição de sem movimento, e está dispensada nos meses seguintes.


Com as dispensas apresentadas, levantou-se outra questão, em relação ao critério de reconhecimento da variação monetária, neste ponto, ainda que a legislação determine que a opção pelo regime de caixa ou competência fosse efetuada em janeiro, o fisco, por meio das perguntas e respostas da DCTFWeb estabeleceu que a opção será efetuada somente no primeiro mês em que o MIT for entregue.


Portanto, podemos ver que o MIT, ainda que não seja uma obrigação acessória nova, trouxe aspectos que não foram claros na legislação de sua competência, tendo sido analisado neste artigo, somente os pontos referentes à sua dispensa de preenchimento, sendo necessária a análise além da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, mas também por meio dos Manuais de orientação tanto da DCTFWeb, quando do próprio Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, assim como das Perguntas e Respostas da DCTFWeb, e por vezes, ainda será necessário a consulta formal ao fisco.

Douglas Henrique Pereira de Oliveira

Consultor - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade.

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...

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