João Henrique
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TransportesPessoal, foi publicada recentemente a Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDFe, e ela traz mudanças relevantes que impactam diretamente o trabalho de transportadoras, embarcadores e, claro, a rotina dos escritórios contábeis que prestam suporte a esses clientes.
Entre as principais alterações, destaco:
- Novas rejeições (301 a 304), que exigem atenção especial ao preenchimento do NCM do produto predominante, informações de pagamento (infPag) e dados bancários/CIOT para transportadores autônomos de cargas (TAC).
- Alterações no leiaute do MDFe, como o novo tipo de carga “12 – Granel pressurizada” e a inclusão do componente de pagamento 04 – Frete.
- Vale pedágio: apenas TAG e leitura de placa permanecem válidos, os demais tipos deixam de ser aceitos.
- Preparação para o CNPJ alfanumérico, que em breve passará a ser realidade.
- Ampliação dos códigos de status (cStat) para até 4 dígitos, alterando o retorno dos serviços.
Essas mudanças entram em vigor em outubro de 2025, após o período de homologação iniciado em julho. Ou seja, é fundamental que empresas e contadores se antecipem para evitar problemas de rejeição que podem travar operações logísticas e fiscais.
Como vocês estão se preparando para orientar clientes sobre essas alterações?
Deixo também uma fonte complementar que explica com mais detalhes as mudanças e possíveis soluções:
https://emitircte.com.br/nota-tecnica-2025-001-v1-03-principais-mudancas-no-mdfe/