Robson Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, estamos emitindo NFS-e padrão nacional (RTC) via TOTVS RM/TSS e recebendo Rejeição E0922.
Cenário educação: Tomador = responsável financeiro (CPF pai/mãe) e Destinatário = aluno (CPF filho).
O E0922 indica divergência do código do município (IBGE) informado no endereço do destinatário identificado pelo CPF (provável inconsistencia CEP × Município/UF/cMun no cadastro).
Perguntas:
1. No padrão nacional, o CPF do tomador/destinatário é validado só por formato ou também por dígito verificador / base de CPF?
2. Alguém já resolveu E0922 ajustando apenas cMun IBGE do cadastro (Cidade) para bater com o CEP?
3. Essa validação fica mais rígida quando há destinatário diferente do tomador (aluno)?
