Oi Cloudis!
Esse erro é específico da migração que aconteceu em 01/01/2026, quando o DF desativou a NFS-e modelo Abrasf e ativou o padrão nacional RTC no ISSnet. O sistema novo é mais restritivo sobre qual certificado aceita.
A causa mais comum do "Certificado utilizado não é autorizado":
O certificado precisa ser e-CNPJ da raiz da empresa (matriz ou filial da mesma raiz). O próprio portal do ISS-DF avisa isso: "o acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente por meio de Certificado Digital e-CNPJ da empresa".
O que checar:
Confirmar se o certificado é e-CNPJ (não e-CPF do sócio, e não certificado de procurador/contador). No sistema antigo (Abrasf) outros tipos passavam, no novo, não.
Conferir a raiz do CNPJ: o certificado tem que ser da mesma raiz da empresa que está emitindo. Se tiver filiais, vale a raiz, mas precisa ser o e-CNPJ vinculado.
Se for procurador/contador, é necessário homologar a procuração no Agênci@Net (representantes legais e procuradores precisam estar ativos lá pra serem reconhecidos).
Em caso de problemas, o portal recomenda acessar o "Primeiro Acesso ISSNET" pra fazer a comprovação cadastral novamente, a migração reseta alguns vínculos antigos.O fato de "ter funcionado há semanas" é justamente o ponto: era no sistema antigo.
Depois do dia 1º/jan a regra mudou.
Se mesmo com e-CNPJ da raiz continuar dando erro, abre dossiê pelo Atendimento Virtual da Sefaz/DF (Pessoa Jurídica → Documentos Fiscais do ISS → NFS-e – Obter Informações).