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ERRO NA TRANSMIÇÃO DO MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 08:42

Pessoal, boa tarde! Estou com um problema que não estou conseguindo resolver e queria saber se alguém já passou por situação semelhante.
 
Fiz a abertura de um escritório de advocacia e, durante o processo no Módulo de Administração Tributária, solicitei a opção pelo Simples Nacional. Tudo correu bem até o final: todos os sócios assinaram digitalmente, eu como contador também assinei, o processo estava completo.

O problema é que na hora de transmitir a solicitação, o sistema apresentou um erro e não confirmou. O processo simplesmente não foi concluído, e quando volto a consulta-lo fica dando o mesmo erro. O estranho é que ele nem sequer apresentou o número do CNPJ, porém eu sei que ele foi aberto devido o sócio estar recebendo aqueles SMS de golpistas e pesquisando no google também já achei o número do CNPJ.

O CNPJ está ativo e aberto normalmente, mas a empresa não aparece como optante do Simples Nacional, justamente por causa dessa falha na transmissão do Módulo de Administração Tributária.

Alguém já teve esse problema? 
Agradeço qualquer ajuda!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 15:23

Esse é um problema clássico de limbo de processamento nos sistemas integrados da Redesim (geralmente envolvendo o módulo da Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal e a Receita Federal). O sistema gerou o CNPJ na base de dados federal, mas a falha técnica travou o envio do evento de opção pelo Simples Nacional.

Como o processo original está corrompido e dando erro em loop, você não conseguirá transmiti-lo novamente por ali. Veja como resolver:

1. Solicite o Simples Nacional diretamente pelo Portal
Não dependa mais do sistema de abertura que travou. Como a empresa é recém-aberta, você tem um prazo legal para fazer isso por fora.
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
- Vá em: Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- Utilize o CNPJ que você descobriu na internet.
- Você precisará do Código de Acesso ou do Gov.br prata/ouro do sócio-administrador.

2. Atenção crucial aos prazos de início de atividade
Para empresas novas, o prazo para solicitar o Simples Nacional é duplo e fatal. Você deve respeitar o que vencer primeiro:
- Ver lei vigente do dias contados do deferimento da última inscrição (Municipal ou Estadual), 
- Ver a lei vigente dias contados da data de abertura do CNPJ, 
- Se perder esse prazo, a empresa só poderá optar pelo Simples em janeiro do ano que vem.

3. Regularize as Inscrições Primeiro
O pedido do Simples Nacional via portal faz uma varredura automática por pendências. Se o sistema de abertura travou, a Inscrição Municipal (CCM) do escritório de advocacia pode não ter sido gerada automaticamente.
- Verifique no site da Prefeitura local se o CNPJ já possui Inscrição Municipal.
- Se não possuir, faça a inscrição direto pelo portal da Prefeitura ou via redesim (gerando um novo DBE exclusivo para inscrição municipal, se necessário).
- Sem a inscrição municipal ativa, o pedido do Simples feito no Portal será rejeitado por pendência com o município.

4. O plano B: Processo Administrativo
Se o Portal do Simples der erro alegando que a empresa "não está no prazo de início de atividade" (por falha de sincronismo da data de abertura), você terá que agir manualmente.
- Abra um Processo Digital no e-CAC da Receita Federal.
- Anexe os prints do erro do sistema na data da tentativa de transmissão original.
- Junte o contrato social e o print do CNPJ ativo.
- Solicite a inclusão retroativa no Simples Nacional devido a erro sistêmico da administração pública.

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