Esse é um problema clássico de limbo de processamento nos sistemas integrados da Redesim (geralmente envolvendo o módulo da Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal e a Receita Federal). O sistema gerou o CNPJ na base de dados federal, mas a falha técnica travou o envio do evento de opção pelo Simples Nacional.
Como o processo original está corrompido e dando erro em loop, você não conseguirá transmiti-lo novamente por ali. Veja como resolver:
1. Solicite o Simples Nacional diretamente pelo Portal
Não dependa mais do sistema de abertura que travou. Como a empresa é recém-aberta, você tem um prazo legal para fazer isso por fora.
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
- Vá em: Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- Utilize o CNPJ que você descobriu na internet.
- Você precisará do Código de Acesso ou do Gov.br prata/ouro do sócio-administrador.
2. Atenção crucial aos prazos de início de atividade
Para empresas novas, o prazo para solicitar o Simples Nacional é duplo e fatal. Você deve respeitar o que vencer primeiro:
- Ver lei vigente do dias contados do deferimento da última inscrição (Municipal ou Estadual),
- Ver a lei vigente dias contados da data de abertura do CNPJ,
- Se perder esse prazo, a empresa só poderá optar pelo Simples em janeiro do ano que vem.
3. Regularize as Inscrições Primeiro
O pedido do Simples Nacional via portal faz uma varredura automática por pendências. Se o sistema de abertura travou, a Inscrição Municipal (CCM) do escritório de advocacia pode não ter sido gerada automaticamente.
- Verifique no site da Prefeitura local se o CNPJ já possui Inscrição Municipal.
- Se não possuir, faça a inscrição direto pelo portal da Prefeitura ou via redesim (gerando um novo DBE exclusivo para inscrição municipal, se necessário).
- Sem a inscrição municipal ativa, o pedido do Simples feito no Portal será rejeitado por pendência com o município.
4. O plano B: Processo Administrativo
Se o Portal do Simples der erro alegando que a empresa "não está no prazo de início de atividade" (por falha de sincronismo da data de abertura), você terá que agir manualmente.
- Abra um Processo Digital no e-CAC da Receita Federal.
- Anexe os prints do erro do sistema na data da tentativa de transmissão original.
- Junte o contrato social e o print do CNPJ ativo.
- Solicite a inclusão retroativa no Simples Nacional devido a erro sistêmico da administração pública.