Não, as pequenas empresas não precisarão contratar um ERP para emitir ou baixar o PDF do DANFSe. As empresas do Simples Nacional que utilizam o Portal Web do Emissor Nacional continuarão baixando o PDF direto do site do governo após a emissão da nota.
Sua dúvida faz muito sentido e é o receio de muitos colegas na área, mas a mudança trazida pela Nota Técnica nº 008/2026 afeta exclusivamente os bastidores tecnológicos e o desenvolvimento de softwares particulares. https://www.gov.br
O que realmente muda com a NT 008/2026?
A partir de 1º de julho de 2026, o governo vai descontinuar a API pública de geração gráfica do DANFSe.
- Para quem usa ERP/Sistemas de Terceiros: Antes, esses sistemas enviavam os dados à API do governo e o próprio site da Receita devolvia o PDF pronto. Agora, o sistema privado terá que processar o XML e desenhar o PDF localmente, seguindo o novo layout padronizado.
- Para quem usa o site do Emissor Nacional: O portal do governo já é o próprio sistema emissor. A equipe de TI do governo vai atualizar o portal internamente com as novas regras da NT 008/2026.
Como fica a rotina da pequena empresa?
Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que emitem poucas notas ao mês, a rotina permanece simplificada no Portal Nacional da NFS-e:
- Emissão Direta: O preenchimento dos dados continua igual dentro do site.
- Download do PDF: O botão para baixar o documento em formato PDF continuará ativo no painel.
- Visual Renovado: A única mudança perceptível será visual, já que o PDF passará a exibir o novo layout unificado com QR Code e campos adaptados para o IBS e a CBS. Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Fique tranquilo, o governo não pode remover a função de gerar o PDF em seu próprio emissor gratuito, pois isso inviabilizaria o cumprimento da obrigatoriedade do Simples Nacional.