Não, o prestador que utiliza o site do Emissor Nacional não será prejudicado e continuará conseguindo baixar o DANFSe em PDF normalmente. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
A descontinuação da API oficial do DANFSe, oficializada pela Nota Técnica nº 008/2026 do Comitê Gestor da NFS-e, afeta exclusivamente os "emissores terceiros" (sistemas privados de ERP, plataformas de gestão fiscal, softwares integradores e prefeituras com sistemas automatizados próprios) que utilizavam essa rota de integração direta para desenhar o PDF. Portal da Reforma Tributária
Quem é afetado e como fica a emissão?
- Prestadores que emitem direto pelo site/aplicativo do Emissor Nacional (Ex: Niterói/RJ): Nenhuma mudança prática. O site do governo continuará gerando e disponibilizando o botão para download do PDF do DANFSe. O motor interno do portal web do governo será atualizado por eles mesmos para refletir o novo padrão. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
- Desenvolvedores e Emissores Terceiros (Sistemas via API): Totalmente afetados. A partir de 1º de julho de 2026, a API pública nacional que devolvia o PDF pronto deixará de funcionar. Esses sistemas privados precisarão ler o arquivo XML da NFS-e e gerar o PDF de forma nativa dentro de suas próprias plataformas, seguindo rigorosamente o novo layout unificado estabelecido pela Nota Técnica. https://www.gov.br
O que muda no layout do DANFSe a partir de Julho de 2026?
Os sistemas de mercado e o próprio portal do governo passarão a exibir um padrão visual idêntico em todo o país:
- Inclusão de QR Code obrigatório para a validação rápida da nota.
- Formatação rígida baseada no tamanho mínimo de papel A4.
- Fidelidade total ao XML, espelhando detalhadamente dados de tributos, prestadores, tomadores e descrição dos serviços.
- Pronto para a Reforma Tributária, já contendo os campos específicos destinados aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). https://www.gov.br