Gabriel
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Temos um cliente que realiza vendas presenciais com as devidas emissões de NFC-e. Ao efetuar a importação das informações para as obrigações acessórias, estamos encontrando erros no Registro 0150 (endereço) do SPED Fiscal e no Registro 0150 (código do município) do SPED Contribuições.
Como resolver essa situação, considerando que o preenchimento do endereço do consumidor na NFC-e não é obrigatório?
Utilizamos o sistema Domínio e possuímos consultoria da IOB. Segundo o consultor, o sistema deveria disponibilizar um campo para suprimir essas informações no Registro 0150 tanto do SPED Fiscal quanto do SPED Contribuições. No entanto, gostaria de saber como os colegas tratam essa situação na prática.
O perfil de entrega é A e a empresa é tributada pelo Lucro Real.
