Gustavo L
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá, pessoal!
Estou passando por uma situação chata com a JUCEPAR no portal Empresa Fácil e queria saber se alguém aqui já encontrou uma solução prática.
O problema:
Depois que finalizo o processo e mando para assinatura, geralmente vêm várias exigências da Junta para corrigir. Até aí tudo bem, faz parte. O problema mesmo são as assinaturas pelo Gov.br, que precisam ser feitas obrigatoriamente por dentro do sistema do Empresa Fácil.
Isso gera uma série de transtornos:
1. O cliente precisa entrar no sistema, o que muitos têm dificuldade para entrar no gov e realizar a assinatura em tempo hábil.
2. O processo é demorado e exige acompanhamento passo a passo;Q
3. Quando o processo cai em exigência, tudo precisa ser reassinado, multiplicando o trabalho;
4. Em alterações com vários sócios, isso vira um pesadelo logístico: cada um tem que entrar, autenticar, assinar... e basta um atrasar para travar tudo.
O que eu tentei:
Como advogado, fiz uma procuração em meu nome para que eu mesmo pudesse assinar pelos sócios e agilizar o processo. A JUCEPAR não aceitou, alegando que as assinaturas devem ser feitas exclusivamente por dentro do sistema, pelos próprios signatários, via Gov.br.
Minhas dúvidas:
Alguém já conseguiu utilizar procuração para assinar em nome dos sócios no Empresa Fácil/JUCEPAR? Existe algum fundamento legal ou administrativo que permita?
Existe algum fluxo alternativo de assinatura (e-CPF, certificado digital A3, etc.) que dispense o Gov.br dentro do sistema?
Como vocês têm lidado com alterações contratuais envolvendo muitos sócios?
Existe alguma orientação normativa recente da JUCEPAR ou da DREI que trate especificamente disso?
Qualquer experiência ou sugestão é bem-vinda.
Acredito que muitos colegas aqui devem enfrentar a mesma dor e seria ótimo trocar ideias para industrializar esse processo na rotina do escritório.
Obrigado desde já!
