Gilberto Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Segundo a NT 2026.008, a data de entrada em produção é 16/11/2026. Contudo, o conteúdo da Nota Técnica prevê a inclusão do IBS/CBS no valor do produto sem suprimir as tags, tornando-as meramente informativas.
Se enviarmos em produção nessa data, o valor do IBS/CBS já passará a compor o valor total da NF-e, embora isso só seja obrigatório em 2027.
É isso mesmo, ou esse prazo de 16/11 constante na NT é apenas o prazo para que as UFs estejam preparadas para receber, processar, autorizar e rejeitar as informações?
