Bruno Gabriel
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerOlá, pessoal!
Atuo no segmento de software para imobiliárias e tenho recebido demandas para viabilizar a emissão de notas fiscais de aluguel em nome do proprietário, destinadas ao inquilino, conforme as novas regras da Receita Federal, com previsão de início em 1º de dezembro de 2026.Pelo que consegui apurar até o momento, a API do Portal Nacional da NFS-e ainda não oferece suporte à emissão por terceiros utilizando procuração eletrônica.
Uma alternativa seria permitir que a imobiliária utilizasse o certificado digital do proprietário para realizar a emissão. No entanto, acredito que essa solução teria pouca adesão, já que o compartilhamento do certificado pode dar acesso a diversas funcionalidades e informações fiscais do proprietário, inclusive no e-CAC, além de envolver riscos de segurança.
Em junho, vi notícias de que a FENACON havia levado essa demanda à Receita Federal, mas não encontrei atualizações posteriores sobre o assunto.
Eu vi que no portal dos serviços da Receita Federal existe a procuração, permite dar autorização a consultar e emitir notas em nome de outra pessoa, mas pelo que entendi, só dá acesso a web, na API ele obriga utilizar o certificado digital.
Alguém tem acompanhado esse tema ou recebeu alguma informação mais recente sobre a possibilidade de emissão por procuração, seja pela API do Portal Nacional ou por outra solução oficial?
