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Sped-Pis Cofins Digital?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:37

onforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:

I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

o Simples Nacional não está sendo abrangido por essa obrigação.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:16

Boa tarde, por favor:

Comprei mercadoria com alíquota diferenciada do PIS/Cofins,produto consta na tebela 4.3.10, código 202 - (Tabela 4.3.10 Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04)).

Automaticamente quando gerei o arquivo, foi levado com a CST 50, mas o PVA "avisa" que não deve ser utilizada esta CST - (Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações Geradoras de Crédito referentes à Aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social.)

Qual seria a CST a ser usada?



Desde já agradeço,

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:23

"Comprei mercadoria com alíquota diferenciada do PIS/Cofins,produto consta na tebela 4.3.10, código 202 - (Tabela 4.3.10 Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04))."

Acho que você teria de usar um desses dois CST's 02 ou 04.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:31

Otávio Freitas

Desconsidere o comentário acima, é na aquisição.
olha, acredito que você tenha que utilizar este CST 50 mesmo. Você está tomando crédito desta entrada certo?
Deve ignorar este aviso.

Sandra Regina Takiuti,

Você não está obrigada a utilizar a NF-e?
Se ela está sendo tributada pelo pis e cofins, que acredito que seja, tem de entregar sim.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:40

Mateus, estou tomando crédito sim...
fiquei na dúvida agora, pois quando ele "avisa" não quer dizer que está errada, certo?

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:45

Pode ser que as vezes ele de aviso de algo que está errado.

Mas se você verificar a descrição do CST 50, se enquadra com a sua situação, em meu entendimento está correto.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:54

não sou expert, ,mais até onde eu entendo a tributação monofásica não te da direito a crédito, sendo assim seria vc informou a cst 50 (com direito a crédito) e seria a cst 70 (não gera direito a crédito).

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:01

Rubia Gutoch Camargo,

Não me atentei a este detalhe, o produto esta classificado como mercadoria monofásica, está parcialmente correta, acredito que deve ser utilizado o CST 73.

Há quem diga que é possível se tomar crédito de aquisições monofásicas, tendo também resposta a consulta dizendo que não é possível.

Pis/Cofins: Possibilidade de crédito

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:35

Sandra.

II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

A instrução não se refere em que tipo de documento a nf é feita se em talão ou eletrônica ou ecf, então no meue entender se é lucro presumido é obrigada.

Att.

Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:03

Ola Tatiane


Os crédito remanescentes de ser informados no Registro 1100 para PIS/PASEP e Registro 1500 para Cofins.
Na pratica ainda não conseguir preencher sem erro tenho dúvdas também no preenchimento, até gostaria de aproveitar a sua pergunta e acrescentar se algum colega poder explicar o preenchimento dos registro.

JOSIMAR GOMES VALERIANO

Josimar Gomes Valeriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:51

Boa tarde
Estou com uma duvida, sobre aproveitamento do credito pis e cofins na energia eletrica. As aliquotas de Pis e cofins que vem na nota são diferenciadas, quando importo para o pva ela vem com as aliquotas de 1,65 para pis e 7,60 cofins. Gostaria de saber qual o CST correto que utilizo.? Pois hoje no meu sistema esta cadastrato o CST 50.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:42

Marcelo De Sousa Mendes e Josimar Gomes Valeriano,

Acredito que o correto seria utilizar o CST 60.

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Fernanda de Almeida

Fernanda de Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:59

Boa tarde,
Tenho uma serie de duvidas a respeito do Sped pois caiu sobre mim a resposabilidade como uma bomba... Caros colegas gostaria de saber se alguem me indica um bom curso pois estou praticamente sem noção alguma sobre o assunto.

Grata

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:54

Renato e Tatiane... eu também estou com a mesma dúvida que vocês.

REGISTRO - 1100
Estou com dúvida no que preencher em vários campos, por exemplo o campo: Período de Apuração do crédito: o crédito que vou informar é o saldo credor de 01/2012, então tenho que preencher com 01/2012?

Obrigada.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:09

Pessoal,

os valores de crédito e débito de PIS e COFINS apurados por vocês bateram com o informado na DACON? Eu utilizo um relatório emitido pelo meu programa de escrituração fiscal pra preencher a DACON, e importo o arquivo do SPED gerado por esse mesmo programa, mas está ocorrendo uma diferença nos valores de débito e crédito de um e outro. Diferença grande, aliás. O que me recomendam fazer?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:14

Adriano Rabello,

Os valores devem bater.

Você verificar o CST's das entradas e saídas, verificar se seu sistema está exportando somente notas geradoras de crédito.

Bom, muitas coisas podem causar a diferença, você terá de verificar registro por registro, comparando os valores do EFD, com o seu registro de entrada, saída, com a apuração de pis e cofins, icms e ipi...
Verifique também o seu método de apuração de pis e cofins, peguei bastante erros através do EFD Contribuições.

Lembre-se de sempre consultar o manual, da uma ajuda e tanto.

Abraço.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:23

Mateus,

já conferi os CST's e me certifiquei de que ocorresse só a importação das notas que geram crédito. O curioso é que o relatório de entradas aponta um valor de pouco mais de 2 milhões, enquanto que o validador aponta uma base de cálculo para os créditos de mais de 4,6 milhões. Isso que está me deixando louco aqui.

E que manual é esse?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:32

Você está fazendo pelo registro individual (C170) ou consolidado (C180)?
Pode ser que esteja duplicado os valores de entrada e saída que não são referentes as notas fiscais eletrônicas (55), a diferença é muito grande, ou seja, está no individualizado, mas também está no consolidado.
Verifique isso.

Manual do EFD Contribuições *__* (aquele que a receita disponibiliza)

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:52

BOA TARDE ALGUEM SABE ME INFORMAR QUAL PERFIL DO CONTRIBUINTE DEVE SER USADO NO CADASTRO SPED PIS COFINS PARA ESTADO DE SP SE USO A OU B TENHO UM POSTO DE GASOLINA MAS NAO SEI QUAL PERFIL USAR =(

perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética(totalizações por período: diário e mensal). O perfil “C”, embora existente no leiaute, ainda não foi implementado.

Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como:
1. itens de cupom fiscal registros C460 e C470.
2. itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.


No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.

Sendo assim a diferença entre Perfil A e B é a quantidade de informação solicitada pela Administração Tributária àquele contribuinte.
Uma mesma empresa, que possua filiais listadas em diferentes Estados, poderá estar obrigada a entregar a EFD em Perfis diferentes para cada UF. O que aconselhamos, é que a administração tributária seja procurada para autorizar a empresa a gerar a EFD apenas no Perfil A, que abrangeria todas as situações.

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