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Sped-Pis Cofins Digital?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:00

Adalberto José Pereira Junior,

LUCRO PRESUMIDO:
Utilizando a base documental, desde o PVA 1.0.4 as declarações do Lucro Presumido estão sendo validados, assinados e transmitidos. Nesta condição o regime caixa que terá que ser exclusivo para todo ano calenário - não valida.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:27

Bom dia a todos!

Empresa do Lucro Real que compra insumos (mat.prima) de Pessoa Juridica optante do Simples, e fazendo a importação do
XML percebi que não houve destaque de PIS/COFINS (Classificou com CST 400).
Posso acertar manualmente os créditos de 1,65/7,6% PIS/COFINS, ou devo manter a classificação sem crédito, mantendo a informação original XML emitido?

Agradeço atenção e ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:11

Amigo Stephan Gerbautz, boa tarde, grata pela resposta, meu entendimento (me corrija se eu estiver errada), e o seguinte. Se meu fornecedor mandar um produto com NCM errada, para não pagar impostos, minha obrigação e de colocar a correta, mesmo por que tenho que seguir as tributações e as NCMs do produto corretamente. Imaginem se eu comprar de 5 fornecedores diferentes, e cada um mandar uma tributação? Então seguimos o que a legislação manda, se e tributado sairá tributado, se e zero, sairá zero etc..
Estou correta em meu entendimento? e não como o contador me falou! se não a empresa terá que ter 5 cadastro de produto diferente, mesmo porque o PVA não ira validar.
Grata amigos.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:15

Marco Antonio boa tarde, sim você pode tomar o credito normalmente, a RFB ja nos deu uma solução de consulta em 2007 a respeito. O que falamos e da classificação do produto, e não o Regime tributário do contribuinte.
PS. se o produto lhe der direito ao credito, pode toma-lo. e seu cadastro pode ficar como: Tributado na Saída, e Credito na Entrada, se não o fizer terá que fazer todos os meses que vender e comprar no PVA. Mais trabalho.

Abraços.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 21:27

Lisaura Aparecida Virgilio, boa noite:

Conforme meu entendimento - sim.

Conforme minha matéria, existem situações adversos:

Produtos de 2 NCM - em função da quantidade: neste caso se a embalagem faz parte do produto o problema poderá ser resolvido.

Produtos associados a 2 situações tributárias Pis/Cofins em função do destinatário da mercadoria (conforme minha tabela de NCM codificada, somente ocorre em alguns produtos do código 09).

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 23:30

Brener Lamas de Souza, boa noite

fiz uma simulação de devolução de vendas, utilizando um documento fiscal de entrada, porém com registro F700 - conforme guia 1.0.7.

Como lá na RFB os programmers são do tipo "monofásico" deu alguma melhorada...

veja a matéria:

Stephan Gerbautz
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Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 08:46

Bom dia,

Não consegui validar o arquivo de uma empresa do lucro Real na sexta-feira, prazo final para entrega do EFD, então entreguei o arquivo apenas com as informações da contribuição previdenciária, pretendo retificar o arquivo durante esta semana. Gostaria de saber se há alguma punição nestes casos?

Obrigada.

Grata,
Talita Silva.
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:40

Boa tarde!

Empresa prestadora de serviços, do lucro presumido, que emite poucas notas fiscais deverá ter programa próprio para gerar e transmitir a EFD contribuições, ou as informações poderão ser digitadas diretamente no programa da Receita Federal?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:55

Caro Gilberto,

Em palestra realizada aqui em Fortaleza por funcionário da Receita Federal, foi dito por um dos palestrantes que, tratando-se de empresa tributada pelo lucro presumido, não haveria necessidade de aquisição de aplicativo pois as informações poderiam ser digitadas no próprio programa validador, pelo total da receita, foi dito inclusive que a Receita iria disponibilizar um tutorial com as instruções. É aguardar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:32

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda:

No Mês 05/2012, meu cliente não teve faturamento algum, e teve NF de Entrada que gerou crédito.

Eu até consigo validar o arquivo, e em DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS NO PERÍODO aparece o valor do crédito, porém, na tela de CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERÍODO os valores aparecem todos zerados.

Já aconteceu alguma situação parecida com alguém??

No aguardo.

Obrigada.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:18

Amanda Xavier Nogueira, boa tarde:

Certamente o relatório de CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERIODO considera apenas as valores dos registros fiscais. Não considera os ajustes informados de devoluções de vendas com base do registro F700. Matéria

Verifique o Registro M100 -
Campo 08 VL_CRED Valor total do crédito apurado no período
Campo 12 VL_CRED_DISP Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 – 10 – 11)

Se estes campos foram informados corretos - mais um erro!

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
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Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:51

Stephan Gerbautz, bom dia!

Se o relatório de CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERÍODO considera os valores dos registros fiscais, acredito que deveria considerar os meus créditos referente a NF de compra, concorda comigo?

Stephan, e quanto ao registro F700, não fiz nenhum lançamento.

No Registro M100, lancei o valor do crédito nos campos:

* Valor Total do crédito apurado no período
* Valor Total do crédito disponível relativo ao período
* Saldo de Créditos a Utilizar em Períodos Futuros

Porém, está aparecendo E de Erro nos campinhos Valor do crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período e no último campo de Saldo de crédito a utilizar em períodos futuros.

Será que está correto?

Obrigada pela ajuda.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:40

Boa tarde, vou precisar começar entregar SPED PIS COFINS mas estou por fora de como fazer, gostaria de saber , tenho empresas lucro presumido, gostaria de saber quem precisa ser entregue, e qual o faturamento, sei que apartir de Julho entrega em setembro mas tenho várias dúvidas,estou realmente precisando de ajuda, estou começando a pesquisar agora, obrigada.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:55

Minhas empresas são lucro presumidos de prestação de serviço, representação comercial, algumas o faturamento por mes não chega a 10.000,00, são 6 empresas, faturamento baixo, pode ser que um mes ou outro passe de 10.000,00.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 18:02

Boa noite Francisca,


Primeiramente, deve verificar se esta obrigada a apresentação da EFD-Contribuições, consulte a IN abaixo.

Caso positivo, infelizmente, a notícia não é boa, ver a seguir, Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:




Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)


[IN RFB nº 1.252/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 18:19

Seguindo o comentario de nosso amigo Mário:

IN RFB 1.052, de 2010:

Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.



Isso significa que, a cada mês ou fração de mês, acumulará R$ 5.000,00. Portanto, no exemplo citado na consulta de V.Sª., a multa referente ao primeiro mês de falta de entrega da EFD do PIS/COFINS, será de R$ 5.000,00, no segundo mês será R$ 10.000 da primeira declaração e mais R$ 5.000,00 da segunda. No terceiro mês seria R$ 15.000,00 da primeira, R$ 10.000,00 da segunda e R$ 5.000,00 e assim sucessivamente.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 19:20

Francisca

Muita calma nessa hora. Infelizmente estamos sujeitos a esse tipo de situação.
Verifique a possibilidade da redução da multa em 50% nos outros tópicos no Fórum.

WILLIAN LUIZ OLIVEIRA DE CASTILHO

Willian Luiz Oliveira de Castilho

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:01

Bom dia a todos!!

No cadastro das empresas é obrigatorio o preenchimento do campo Inscrição Estadual, mas minhas empresas são prestadoras de serviço e não possuem, neste caso devo preencher este campo como? com zeros? ou existe alguma forma correta?

Muito obrigado pela atenção.

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