
Andreia Antunes Silva
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Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Stephan Gerbautz
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaAdalberto José Pereira Junior,
LUCRO PRESUMIDO:
Utilizando a base documental, desde o PVA 1.0.4 as declarações do Lucro Presumido estão sendo validados, assinados e transmitidos. Nesta condição o regime caixa que terá que ser exclusivo para todo ano calenário - não valida.
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!
Empresa do Lucro Real que compra insumos (mat.prima) de Pessoa Juridica optante do Simples, e fazendo a importação do
XML percebi que não houve destaque de PIS/COFINS (Classificou com CST 400).
Posso acertar manualmente os créditos de 1,65/7,6% PIS/COFINS, ou devo manter a classificação sem crédito, mantendo a informação original XML emitido?
Agradeço atenção e ajuda.
Brener Lamas de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marco Antonio, se realmente for devido o crédito vc pode alterar no PVA.
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigo Stephan Gerbautz, boa tarde, grata pela resposta, meu entendimento (me corrija se eu estiver errada), e o seguinte. Se meu fornecedor mandar um produto com NCM errada, para não pagar impostos, minha obrigação e de colocar a correta, mesmo por que tenho que seguir as tributações e as NCMs do produto corretamente. Imaginem se eu comprar de 5 fornecedores diferentes, e cada um mandar uma tributação? Então seguimos o que a legislação manda, se e tributado sairá tributado, se e zero, sairá zero etc..
Estou correta em meu entendimento? e não como o contador me falou! se não a empresa terá que ter 5 cadastro de produto diferente, mesmo porque o PVA não ira validar.
Grata amigos.
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marco Antonio boa tarde, sim você pode tomar o credito normalmente, a RFB ja nos deu uma solução de consulta em 2007 a respeito. O que falamos e da classificação do produto, e não o Regime tributário do contribuinte.
PS. se o produto lhe der direito ao credito, pode toma-lo. e seu cadastro pode ficar como: Tributado na Saída, e Credito na Entrada, se não o fizer terá que fazer todos os meses que vender e comprar no PVA. Mais trabalho.
Abraços.
Stephan Gerbautz
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaLisaura Aparecida Virgilio, boa noite:
Conforme meu entendimento - sim.
Conforme minha matéria, existem situações adversos:
Produtos de 2 NCM - em função da quantidade: neste caso se a embalagem faz parte do produto o problema poderá ser resolvido.
Produtos associados a 2 situações tributárias Pis/Cofins em função do destinatário da mercadoria (conforme minha tabela de NCM codificada, somente ocorre em alguns produtos do código 09).
Stephan Gerbautz
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBrener Lamas de Souza, boa noite
fiz uma simulação de devolução de vendas, utilizando um documento fiscal de entrada, porém com registro F700 - conforme guia 1.0.7.
Como lá na RFB os programmers são do tipo "monofásico" deu alguma melhorada...
veja a matéria:
Talita Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia,
Não consegui validar o arquivo de uma empresa do lucro Real na sexta-feira, prazo final para entrega do EFD, então entreguei o arquivo apenas com as informações da contribuição previdenciária, pretendo retificar o arquivo durante esta semana. Gostaria de saber se há alguma punição nestes casos?
Obrigada.
Marcos Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Empresa prestadora de serviços, do lucro presumido, que emite poucas notas fiscais deverá ter programa próprio para gerar e transmitir a EFD contribuições, ou as informações poderão ser digitadas diretamente no programa da Receita Federal?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Gilberto,
Em palestra realizada aqui em Fortaleza por funcionário da Receita Federal, foi dito por um dos palestrantes que, tratando-se de empresa tributada pelo lucro presumido, não haveria necessidade de aquisição de aplicativo pois as informações poderiam ser digitadas no próprio programa validador, pelo total da receita, foi dito inclusive que a Receita iria disponibilizar um tutorial com as instruções. É aguardar.
Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Preciso de uma ajuda:
No Mês 05/2012, meu cliente não teve faturamento algum, e teve NF de Entrada que gerou crédito.
Eu até consigo validar o arquivo, e em DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS NO PERÍODO aparece o valor do crédito, porém, na tela de CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERÍODO os valores aparecem todos zerados.
Já aconteceu alguma situação parecida com alguém??
No aguardo.
Obrigada.
Stephan Gerbautz
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaAmanda Xavier Nogueira, boa tarde:
Certamente o relatório de CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERIODO considera apenas as valores dos registros fiscais. Não considera os ajustes informados de devoluções de vendas com base do registro F700. Matéria
Verifique o Registro M100 -
Campo 08 VL_CRED Valor total do crédito apurado no período
Campo 12 VL_CRED_DISP Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 – 10 – 11)
Se estes campos foram informados corretos - mais um erro!
Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalStephan Gerbautz, bom dia!
Se o relatório de CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERÍODO considera os valores dos registros fiscais, acredito que deveria considerar os meus créditos referente a NF de compra, concorda comigo?
Stephan, e quanto ao registro F700, não fiz nenhum lançamento.
No Registro M100, lancei o valor do crédito nos campos:
* Valor Total do crédito apurado no período
* Valor Total do crédito disponível relativo ao período
* Saldo de Créditos a Utilizar em Períodos Futuros
Porém, está aparecendo E de Erro nos campinhos Valor do crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período e no último campo de Saldo de crédito a utilizar em períodos futuros.
Será que está correto?
Obrigada pela ajuda.
Stephan Gerbautz
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaAmanda Xavier Nogueira, boa tarde:
Favor envie a apuração em formato PDF para meu email.
Andreia
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosEduardo Lara Moreria de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Eduardo Lara Moreria de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalStephan, enviei no e-mail @Oculto, certo?
Mas não consegui gerar em pdf, só em txt.
Caso não consiga importar no arquivo, me diga que tento enviar de outra forma...
Muito obrigada!!
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, vou precisar começar entregar SPED PIS COFINS mas estou por fora de como fazer, gostaria de saber , tenho empresas lucro presumido, gostaria de saber quem precisa ser entregue, e qual o faturamento, sei que apartir de Julho entrega em setembro mas tenho várias dúvidas,estou realmente precisando de ajuda, estou começando a pesquisar agora, obrigada.
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalMinhas empresas são lucro presumidos de prestação de serviço, representação comercial, algumas o faturamento por mes não chega a 10.000,00, são 6 empresas, faturamento baixo, pode ser que um mes ou outro passe de 10.000,00.
Marcia Aparecida Brasau
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeTb tenho empresas nessa mesma situação que vc Selma .... mas por enquanto nao sei exatamente como vai ser, assim que tiver alguma informação nova eu posto aqui..
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalObrigada, eu vou aguardar tb, depois trocaremos informações então, tenho um video que deve te interessar, manda seu email.
Francisca Maria da Silva Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Francisca,
Primeiramente, deve verificar se esta obrigada a apresentação da EFD-Contribuições, consulte a IN abaixo.
Caso positivo, infelizmente, a notícia não é boa, ver a seguir, Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)
[IN RFB nº 1.252/2012]
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Seguindo o comentario de nosso amigo Mário:
IN RFB 1.052, de 2010:
Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Isso significa que, a cada mês ou fração de mês, acumulará R$ 5.000,00. Portanto, no exemplo citado na consulta de V.Sª., a multa referente ao primeiro mês de falta de entrega da EFD do PIS/COFINS, será de R$ 5.000,00, no segundo mês será R$ 10.000 da primeira declaração e mais R$ 5.000,00 da segunda. No terceiro mês seria R$ 15.000,00 da primeira, R$ 10.000,00 da segunda e R$ 5.000,00 e assim sucessivamente.
Francisca Maria da Silva Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigada pelas respostas, mesmo que não seja o que gostaria de ouvir/ler!
O jeito é cortar os pulsos mesmo!
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Francisca
Muita calma nessa hora. Infelizmente estamos sujeitos a esse tipo de situação.
Verifique a possibilidade da redução da multa em 50% nos outros tópicos no Fórum.
Willian Luiz Oliveira de Castilho
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!!
No cadastro das empresas é obrigatorio o preenchimento do campo Inscrição Estadual, mas minhas empresas são prestadoras de serviço e não possuem, neste caso devo preencher este campo como? com zeros? ou existe alguma forma correta?
Muito obrigado pela atenção.
Jose Ormindo da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeWillian. é só colocar o nome isento. Um Abraço.
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