Ola galera, bom dia.
Tenho algumas empresas no lucro presumido, que é só prestadora de serviços, consequentemente isenta de inscrição estadual, certo até ai eu sei que o envio do EFD-contribuições é obrigatório.
Porem um amigo meu contador, disse que alem do EFD-contribuições, eu vou ter que mandar, o fiscal também, então essa é minha dúvida.
Uma empresa cuja a tributação é presumido, prestadora de serviços , que nem tem inscrição estadual, tem que mandar o sped fiscal também?pois si tiver terei que tirar inscrição de todas as empresas aqui do meu escritório, caramba nu gosto nem de pensar.
só uma ressalva, segundo esse contador, o estado cruza informações com a receita e logo, numa futura fiscalização ira cobrar o fiscal da empresa.