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Sped-Pis Cofins Digital?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:03

Boa noite Andréa,

O Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), pode ser baixado no site da Receita Federal clique aqui


Pode acompanhar também, toda legislação, bem como "Perguntas e Respostas" neste link: EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:10

Olá Andréa!

São 2 coisas distintas. Existe o EFD Pis/Cofins (Contribuições) e o SPED Fiscal (ICMS e IPI). São 2 declarações distintas.

Se a sua empresa está obrigada a entrega da EFD Contribuições é só neste programa a qual seu arquivo estará sujeito a validação.

Espero poder ter ajudado.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Andréa da Conceição Chaves

Andréa da Conceição Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:15

Boa noite Mário,
Então no caso vou usar (EFD - Contribuições)? Pois, minha dúvida é: a empresa no caso além dos incidentes da Pis e da Cofins ela também tem o ICMS por isso tenho a dúvida é qual o validador correto em está executando esse procedimento, estou com um grau de dificuldade em está si milando está informação.

Desde de já agradeço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 23:10

Olá Andréa!

Então, o EFD Contribuições é disciplinado pela Receita Federal, enquanto que o SPED Fiscal (ICMS/IPI) a princípio é disciplinado pelos estados.

Aqui no Rio Grande do Sul temos prazos de entrega diferenciados para o SPED Fiscal de acordo com o faturamento da empresa.

Tenho casos de empresas que estão entregando a EFD Contribuições mas não estão entregando o SPED Fiscal por não estarem obrigadas. A entrega da EFD não necessariamente implica na obrigatoriedade do SPED Fiscal.

Você teria que verificar junto a Secretaria da Fazenda do seu estado da obrigatoriedade ou não da entrega do SPED Fiscal no teu caso.

Espero poder ter ajudado.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 19:09

Olá, colegas

Necessito da ajuda dos colegas,

Efetuei os lançamentos fiscais, entradas e saídas, de uma empresa do ramos de transportes.

Neste caso as informações iram para o bloco D, Conhecimento de transportes rodoviario de cargas (8).

O registro D-100 - deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos previstos para este registro.

E para cada registro D-100 informado, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D-19, observado as excecões.

No entanto quando gerei o arquivo e fui validar no pva, eis que só apareceu o registro D-200, isto esta certo ?

Desde já obrigado. E fico no aguardo (urgencia).

João Batista

Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:37

Bom Dia!
Alguém poderia me informar, estou com 2 dúvidas quanto ao preenchimento da EFD Contribuições, são os mesmos dados que era preenchido no Dacom ou seja o total da receita ou terá que colocar todas as notas fiscais ref.a receita e também estou tentando baxar o programa mas não consigo aparece a seguinte mensagem,que precisa instalar o java home dir , desinstalei o java versão 7 e instalei novamente tanto o java quanto o programa da receita mas não consigo sempre aparece esta mensagem.
No caso são empresas no lucro presumido que são obrigadas a partir de 2013, e meu sistema operacional é windows7
Se alguém poder me ajudar.....

Att:
Elizabet

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:19

Boa tarde Pietro.

Leia a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, artigo 3º.

Breve resumo:
Estão dispensadas as empresas sem fins lucrativos e isentas que recolhem mensalmente ( PIS e COFINS ) a soma inferior a R$ 10.000,00. Se a soma ultrapassar este valor a empresa esta obrigada a entregar o Sped Contribuições no mês que ultrapassou o limite até dezembro mesmo ano.

igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 11:32

Ola galera, bom dia.

Tenho algumas empresas no lucro presumido, que é só prestadora de serviços, consequentemente isenta de inscrição estadual, certo até ai eu sei que o envio do EFD-contribuições é obrigatório.
Porem um amigo meu contador, disse que alem do EFD-contribuições, eu vou ter que mandar, o fiscal também, então essa é minha dúvida.

Uma empresa cuja a tributação é presumido, prestadora de serviços , que nem tem inscrição estadual, tem que mandar o sped fiscal também?pois si tiver terei que tirar inscrição de todas as empresas aqui do meu escritório, caramba nu gosto nem de pensar.

só uma ressalva, segundo esse contador, o estado cruza informações com a receita e logo, numa futura fiscalização ira cobrar o fiscal da empresa.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:25

Boa Tarde
Temos um escritorio de advocacia que é optante pelo Lucro Presumido e regime de caixa para apuração das receitas eles não possuem nf de serviços somente emitem fatura para o cliente passarão a entregar a EFD Contribuições PIs e Cofins a partir de janeiro de 2013 e pelo que verifiquei até março de 2013 informo o total das receitas que compuseram a base de calculo no registro F500 e no registro F525 que seria o detalhamento do F500 fatura por fatura somente é obrigatório a partir de março, pelo que entendi então não preciso enviar cadastro de clientes porque fiz validação preenchendo somente o F500 e só apareceram avisos posso entregar assim mesmo? Alguém compartilha do mesmo entendimento?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:51

Igor Souza Estevam,
somente obrigado a EFD Contribuições.
Se ele for obrigado, e não alcançado por um CNAE de convenio ICMS, verifique no portal estadual se está relacionado (certamente não será pois não tem IE).

Verifique neste link a obrigatoriedade.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:09

Cynthia Cristina,
Bom dia!

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, caso realize a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações, inclusive Efd Contribuições

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:04

Bom Dia Companheiros !!!

Estou entregando o SPED Contribuições de Dezembro/2012, essa empresa ficou inativa em Outubro e Dezembro, sei que devo informar os meses em que não houve movimento nessa competência, mas, já revirei o programa e não achei onde lançar essa informação.

Pesquisando ví que um colega disse que será no campo 0120, mas aqui não tem, só tem o 0110.

Que estou fazendo de errado ???

Obrigado




Descobri, o campo 0120 só tem na versão 2.0.3 e a minha era anterior.

Samanta Rodrigues Corrêa

Samanta Rodrigues Corrêa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:06

Sou empresa Lucro Real (Supermercado). Ao gerar o arquivo EFD tenho o seguinte aviso "não deve ser informado CST referente a operação com direito a credito (50 a 56) para operação geradoras de credito referente a aquisição de bens para revenda com produtos sujeito a incidência monofásica da contribuição social", mas tenho o seguinte produto: chinelo e sandália, onde os mesmos me dão direito de aproveitar o crédito. Devo alterar o CST de acordo com a tabela de Procutos com incidência monofásica? Qual cst devo utilizar?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:23

Boa tarde - Dayanny Castelo Branco de Almeida

Não é somente para serviços !

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Whatsapp (18) 99810-8338
João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:45

Olá Giselly
É isso mesmo... não sei se você tem algum sistema de escrita fiscal onde apura os impostos. Por precaução é interessante que você dê uma conferida nos valores a recolher apurados no EFD, pois, se houver erro de parametrização em uma nota no EFD, pode não considerá-la no cálculo do PIS e do COFINS e isso trazer diferença no valor a recolher.

Abraços!!
João Fernandez

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:10

Giselly Carlos de Moura,
Os relatorios disponibilizados pelo PVA deverão ser identicos a escrita fiscal quando utilizado a base documental.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:25

joão, mas digamos que tenha alguma divergência de valores entre os DARFs pagos e o valor que está no SPED,posso gerar outro DARF complementando o valor?

Stephan, obg pela dica. Ficarei atenta as informações constantes no PVA.


João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:30

Oi Giselly

Sim... você faz uma guia complementar do valor calculando a multa e juros por atraso no recolhimento sendo a data da apuração a do mês de referência do PIS e ou COFINS.
Da mesma forma se você recolher um valor a maior, você pode, através da PER/DCOMP compensar o valor pago a maior com outro DARF de outro imposto ou contribuição Federal.

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