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Sped-Pis Cofins Digital?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:13

Lucas Araujo

Concordo plenamente com você que o problema é com o sistema TI, pois tem que haver a opção ao fazer a importação do XML para direcionar o CST PIS/COFINS de cada ítem ou operação, afinal cada empresa possui suas particularidades...e fazer manualmente realmente é humanamente impossível. Tenho alguns problemas assim, porém em relação a qtde e unidade de ítens constantes nas notas fiscais eletrônicas, por exemplo...tenho empresas no varejo que compram da distribuitora uma caixa de detergente e vende (sai no PDV) por unidade, se fizer a importação diretamente pelo XML com certeza terão erros em relação a qtde adquirida e vendida, como também no valor da caixa e valor de cada unidade...para corrigir o erro meu cliente têm que me enviar o arquivo EFD ICMS ou SINTEGRA digitado manualmente e ítem a ítem não tem outra forma. Porém já pedi uma posição da AF MG se será necessário depois da obrigatoriedade do código GTIN em 07/2011.

Enfim, na minha visão o pessoal do sistema teria que te dar uma solução, afinal qdo for feita a apuração do PIS/COFINS com certeza você terá divergências ao comparar o CST PIS/COFINS.

Grato
Leandro
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:19

Ola Ana Carla, as notas de prestação de serviços são relacionadas no Registro A100. Ele tem a opção de incluir manualmente as notas fiscais.

Perspectiva Contábil Ltda
Thais Lourenço

Thais Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 09:31

Bom dia! Estou com uma certa dúvida...Tenho uma transportadora no lucro presumido que será obrigada a entregar o o EFD Pis/Cofins a partir de 01/2012...para calcular os impostos desta empresa preciso do valor do frete (-) pedágio (+) valor da aplicação financeira para obter a base da cálculo...constatei no meu programa que consigo colocar em cada frete o valor de redução do pedágio...porém o valor da aplicação só recebo o rendimento mensal...a minha dúvida é como farei com a aplicação para apurar os impostos de pis e cofins para a entrega?

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:10

Bom dia Celso,
Ainda estou meio perdida nos registros, pela descrição, dentro do Validador como está??
Sei que tem la as informações quanto a Saída e Serviços, mas nã encontro onde tenho que colocar que é série A.

Carla

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:21

Bom dia Ana,

A série você informa nos detalhes da nota fiscal emitida. A nota fiscal é incluída na aba Escrituração. Dentro dessa aba para acessar o registro A100 o caminho é Informações dos Estabelecimentos/Empresa/Documentos Fiscais de Saídas Prestações/Nota Fiscal de Serviço (A100).

Ao clicar em Incluir Registro você deverá informar todos os detalhes da nota fiscal.

Perspectiva Contábil Ltda
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 23:30

Boa Noite, César Augusto Albuquerque Araújo

Verifique o registro 0110, campo 4, deverá informar "2", se lá tiver "1" apenas aceita 0,65 e 3%

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 09:24

Antonio,

Todos as operações geradoras de receitas, devem ser escrituradas, porém os documentos fiscais que não geram receitas, não precisam ser escrituradas.

Somente precisam ser escrituradas as aquisições com direito a crédito do imposto, portanto, as aquisições sem direito a crédito, não precisam ser escrituradas, porém se no mesmo documento fiscal, houver aquisições de mercadorias com e sem direito a crédito, todas essas mercadorias deverão ser escrituradas, inclusive as que não geram direito a crédito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 10:37

Bom Antonio Marcos De Oliveira

Serão registrados ainda os documentos fiscais que não tenham débito de PIS/CONFIS que cumulativamente representam receitas - ex. CST = 04

Stephan Gerbautz
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 14:48

Boa tarde, Adalberto José Pereira Junior

pegando carona pela sua exposição: Itens de mercadorias de ST, especificamente classificaodos com CST 060 - não adqueridos pelo regime monofásico - quando utilizado a CFOP 5405 - o CST Pis/Cofins seria 05?

Stephan Gerbautz
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 15:42

Stephan,

Esse CST 060 e CFOP 5.405, que vem impressos nas notas fiscais, os mesmos se referem a legislação e tributação do icms, o CST do Pis e Cofins nada se correlacionam com o do icms, portanto para a EFD-PIS/COFINS a entrada e saída de mercadorias, deve-se usar o CST do pis e cofins conforme tabela abaixo.

Tabela CST Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 17:23

A minha duvida era exatamente isso:

Conforme tabela 4.3.3 - "05-Operação Tributável por Substituição Tributária" as operações correspondente a CST 060 que é diferente de 010 e 070 deverão utilizar a CST 05 para indicar a situação tributária do Pis/Cofins nesta mesma e exata operação?

Finalmente, estamos gerando o arquivo Pis/Cofins com base da documental.

Stephan Gerbautz
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 07:19

Stephan,

Os CST 060, 010 e 070 são códigos de substituição tributária relativo ao icms, portanto, os mesmos não tem relação com o cst pis e cofins.

Deve indicar o CST Pis e Cofins para cada mercadoria, independente da relação com os CST's do icms indicados nas notas fiscais, para tanto, deve-se observar a legislação pertinente a cada produto/mercadoria.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 09:30

Bom dia, Stephan Gerbautz

Antes de mais nada quero agradecer o interesse em responder a minha pergunta.

Aonde coloco esta informação? Se for layout já está marcado como 002.

Desculpe pela pergunta porque neste momento preciso ser guiado como cego em uma floresta.

O campo 110 no arquivo txt gerado pelo programa que eu uso está descrito da seguinte forma |0110|2|1|1|

De qualquer forma vou passar a sua resposta para a empresa que me fornece o programa.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 14:34

Boa Tarde César Augusto Albuquerque Araújo

o lauout mudará para 003 em janeiro/2012

A resposta seria

|0110|2||2|

considerando:

"incidência excluisvamente cumulativo" - conforme campos 2 informado
consequentemente, o campo 3 seria || pois não apropria créditos.
restando como única opção informar o campo 4 como |2|.

Portanto precisa verificar a questão do recolhimento da IRPJ, pois conforme documento da RFB, quem paga IRPJ pelo lucro presumido está sujeito a alíquota basica, i.e. 0,65 / 3 porcento.

Mudando para regime não cumulativo, o campo 2 seria 1 ou 3.

Stephan Gerbautz
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CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:18

Boa tarde, Stephan Gerbautz.

As sociedades corretoras de seguros embora possam tributar também pelo lucro presumido, recolhem o cofins com alíquota de 4% conforme lei em vigor, elas se equiparam a empresas financeiras. Os códigos das guias de Pis e Cofins são outros a contribuição para o INSS é de 22,5%, enfim tem lá suas peculiaridades próprias.
Só que quando eu informo CST 02 tributada com alíquotas diferenciadas o validador não reconhece estas alíquotas na tabela, até porque, não exite estas aliquotas nas tabelas 4.3.10 e 4.3.17, conforme a pendência apontada pelo programa validador.
Já mandei duas perguntas à RFB através do site SPED PIS/COFINS e até agora não me foi dado uma resposta a minha esperança estaria se alguém que já tivesse tentado validar os arquivos de uma Corretora para poder dividir a experiência.

Já alterei o campo 4 para 2 e não deu certo continua apontando a mesma pendência, independente em estar indicado o número "1" ou "2".

Stephan, mais uma vez te agradeço e se souber de mais alguma informação que possa me ajudar ficarei grato obrigado.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 06:44

Bom diaAdalberto José Pereira Junior,

Ainda não resolveu minha duvido pelo fato que serão codificados centenas ou milhares de produtos por critérios associados a grupos.

Em caso de saida, NCM 84811000 qual seria o CST PIS/COFINS?

Stephan Gerbautz
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 08:23

Bom Dia César Augusto Albuquerque Araújo,

possivelmente é mais um erro que existe no validador.

Associe-se ao forum https://www.spedbrasil.net e depois pesquise no fórum o termo "Novo Validador SPED Pis/Cofins (1.0.3)", adicionando seu problema, anexando o arquivo com erro apoiado pela legislação competente.

Estão sendo enviados para coordenaria da RFB todos estes problemas.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Eraldo Vaz

Eraldo Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:05

Bom dia Heloisa.

Estou preparando o sistema para entrega do EFD PIS/COFINS, a dúvida que tenho é:

Como devo me creditar com despesas de meses anteriores, ex. "fornecedores e aluguel", qual o campo/arquivo que deve ser preenchido?

Ab.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 13:30

Boa tarde, Cesar Augusto Albuquerque.

Voce conseguiu solucionar o problema da aliquota para Corretora de Seguros?
Estou tendo esta mesma dificuldade, recebeu alguma resposta da RFB?

Poderia me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
sueli aparecida alvs santos

Sueli Aparecida Alvs Santos

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:33

Por favor esclareça-me uma duvida, tenho algumas empresas qe são lucro presumidos , porém recolho mensalmente PIS/COFINS delas tenho que adotar o SPED PIS/COFINS também?
Embora algumas são Prestadorade Serviços, como farei e o faturamento delas e baixo, tem um teto de faturamento para entregar a SPED ou não.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:44

Sueli,

As empresas optantes pelo lucro presumido, independente do seu faturamento, estarão obrigadas à entrega do EFD-PIS/COFINS, à partir da competência de Janeiro/2012, é o que traz a IN 1.052/2010

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:13

Bom dia, Elisabete Vitoriano Machado.

Primeiro desculpe não ter te respondido a tempo, estou lhe enviando a integra duas respostas que recebi da Receita Federal, por duas perguntas identicas que fiz no site do SPED PIS/COFINS.

Empresas financeiras e equiparadas devem aguardar a publicação de leiaute
específico.
Equipe EFD PIS COFINS.

Prezado(a),

A versão atual do PVA (1.0.4) ainda não contempla as instituições
financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art.
3º da Lei nº 9.718, de 1998.

Cordialmente,

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