Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Eliane boa tarde,
"Art. 38. Os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição."
Assim, estou colocando normalmente as cst 05 e 75, em meu caso nao esta dando erro.
Abracos.