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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Keli Cristina

Keli Cristina

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:58

Estou com uma duvida no SPED....

Uso um progrma a parte para a escrituração das notas fiscais.
Nas notas de saida, não especifico o codigo de situação tributaria, porem no SPED, ele coloca como se fosse tributada.... porem ela é isenta... tem algum problema, mesmo ela sendo isenta, eu deixar como tributada... ou eu terei que alterar uma por uma... ???
Aguardo retorno...
Grta

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:05

Keli, boa tarde!

Creio que voce teria que mudar uma por uma. Se a mercadoria é isenta, o CST a ser utilizado deveria ser 040 (ICMS). Se voce mandar o SPED como tributada, futuramente pode haver sérias complicaçoes, uma vez que há divergencia na emissao/ escrituraçao...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:26

Bom dia, Amigos do Forum

Temos uma empresa que a partir de 01/10/2012 esta Obrigada ao Sped Fiscal.

Qual e o prazo de entrega do Arquivo alguem sabe me dizer ?

Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:39

Luis Urtado,
Bom dia, tudo bem?

O arquivo Sped Fiscal, deve ser entregue no Estado de São Paulo
até o dia 25 do mês subseqüente.

Portaria CAT 147/2009, art. 10

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:39

Bom dia,

A partir de 01/10/2012 - minha empresa esta Obrigada a entrega do Sped Fiscal que ocorrera no proximo dia 25/11.

E quanto a GIA-ICMS, eu estando obrigado ao Sped ainda tenho que entregar a Gia ou ja estou desobrigado desta obrigação.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Marcelo Peixoto

Marcelo Peixoto

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 18:48

Boa noite Luis.

O contribuinte a critério da unidade federativa, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo CONVÊNIO ICMS 57/56 E PORTARIA CAT Nº 32/96 (SINTEGRA).

Ou seja, a GIA ainda é obrigado a entregar, só o SINTEGRA que não.

OBS: importante observar o convênio e portaria....

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 19:38

Boa Noite...

Tenho a seguinte situação:

Temos o iten (mercadoria) no estoque com uma NCM;

Compramos esta mercadoria de outro fornecedor diferente do anterior e este ultimo mandou a nota com oura NCM diferente a que temos no sistema.

Oque devemos fazer ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:48

Thaís Pacheco,
Bom dia!

As empresas que realizam a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD estão dispensadas da escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme art. 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:56

Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.


Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm

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