Cristiane Rovani
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadebom dia, uma empresa que efetua vendas atraves de ECF, no sped pis e cofins observei que no validador aparece somente o valor total de determinado produto vendido por dia, por ex. no dia 01 em determinada redução z foi vendido 400,00 de biscoito e o valor do pis e cofins (nos registros c481 e c485). Minha dúvida é a seguinte: será obrigatório o detalhamento dos cupons (quantidade, valor unitário e valor total) e em qual registro?