Petronio Castro
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Como já afirmado por mim anteriormente, a multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso é ilegal.
A Justiça Federal declarou, por sentença, que a multa da forma que impsota é ilegal, e a multa cabível para o caso de atraso na entrega dos arquivos do Sped, é de 0,02& mês, limitado a 1% do faturamento do período.
O mais interessante é saber que o próprio Ministério Público Federal opinou pela suspensão da multa como praticada anteriormente.
Caso se interessem pelo assunto e entendam, como eu entendo, ser necessário levar essa realidade a todos os nossos clientes, enviem-me email que responderei prontamente.
Abraços
Petronio Castro
Advogado Tributarista em Minas Gerais.
na busca incessante de soluções