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EFD/SC - Obrigatoriedade

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 10:27

Em consulta ao RICM/SC, art. 25, Anexo XI, em que trata da obrigatoriedade pela entrega da escrituração fiscal digital, estão descritas as disposições conforme o faturamento em determinado ano-calendário informado na DIME do contribuinte. Supondo que uma empresa não se enquadre, a princípio, em caso de obrigatoriedade pelo que prevê a Legislação que relaciona as informações prestadas referentes até o ano-calendário de 2010, conforme art. 25, inciso V. Desta forma, em que momento a pessoa jurídica estará obrigada à entrega da escrituração digital se faturou no ano-calendário de 2011 R$ 5.000.000,00 por exemplo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 16:45

Marciano boa tarde.

Veja:

A obrigação de entrega se aplica no prazo previsto pela IN RFB 1.252/2012


Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:


I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;


III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:30

Olá Paulo,

Obrigado pela sua contribuição, mas eu me referia à EFD ICMS/IPI, conforme mencionei ter consultado o RICMS/SC, em seu artigo 25.
Acontece que quando postei a questão não havia sido expedido o Decreto 940/2012, que traz o seguinte tratamento:
"VI - a partir de 1º de janeiro de 2013 para os contribuintes não abrangidos pelo disposto nos incisos I a V, excetuados os optantes pelo Simples Nacional. "

É isso, obrigado mais uma vez.

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