Marciano Zenettin de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeEm consulta ao RICM/SC, art. 25, Anexo XI, em que trata da obrigatoriedade pela entrega da escrituração fiscal digital, estão descritas as disposições conforme o faturamento em determinado ano-calendário informado na DIME do contribuinte. Supondo que uma empresa não se enquadre, a princípio, em caso de obrigatoriedade pelo que prevê a Legislação que relaciona as informações prestadas referentes até o ano-calendário de 2010, conforme art. 25, inciso V. Desta forma, em que momento a pessoa jurídica estará obrigada à entrega da escrituração digital se faturou no ano-calendário de 2011 R$ 5.000.000,00 por exemplo?