
Priscila Rambo de Bairros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá!
Quero entender melhor a obrigatoriedade da entrega do SPED FISCAL e SPED PIS/COFINS.
Em relação ao SPED FISCAL:
Até onde entendi, baseada nas informações mais atualizadas, se a empresa tiver faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 está obrigada desde que não se enquadre nas exceções. Também entendi que a obrigatoriedade está sendo exigida a partir da competência janeiro/2012 e que antes era facultativo.
Quero saber se a empresa for optante pelo lucro real e tiver faturamento menor que isso ainda assim é obrigada? E se, para as competências anteriores a janeiro/2012 era realmente facultativo?
Em realação ao SPED PIS/COFINS:
Funciona da mesma maneira que o SPED FISCAL no sentido da obrigatoriedade ser a partir da competência de janeiro/2012?
A obrigatoriedade é para todas empresas do lucro real não importando o faturamento?
As empresas do lucro presumido serão obrigadas a partir da competência de julho/2012?
Se alguém puder me esclarecer ficarei imensamente grata!!!