Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, obrigado Jeffer! Quanto as inativas devo transmitir?
Leandro
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Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, obrigado Jeffer! Quanto as inativas devo transmitir?
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Jeffer verifiquei o que vc postou para a Natalia, logo as inativas estão desobrigadas, exceto o mês de dezembro!
Obrigado.
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
a minha empresa é lucro presumido registrada em cartório, prestadora de serviços acessoria em imp e exp (despachos aduaneiro) - e eu nunca entreguei a EFD contribuições, pois ao preencher os dados do contribuinte, pede a Inscrição Estadual e nós não temos.
Pergunto: eu vou ter multa ref julho 2012? e como fazer as proximas se o programa não aceita sem I.Estadual?
atenciosamente
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaNorma Lucia Nobre
Acredito que no seu caso, você deve preencher "ISENTO" o campo da I.E. de sua empresa, porque pelo que verifiquei, o seu ramo de atividade não consta na lista de PJ Dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.
E você deve ter um certificado digital, A1 ou A3, Cartão ou Token para transmissão do arquivo.
Adriana Rosa Breda
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Alguém saberia me dizer como eu informo as devoluções de vendas (entradas) na EFD-Contribuições LP, para as empresas estão entregando de forma individual, não consolidada ?
Alguém já fez alguma EFD-Contribuições LP ?
Obrigada a quem puder me ajudar.
Adriana
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Por gentileza senhores tenho uma empresa 6201500 desenvolvimento de programas de computação..e outra é 4619200 representantes comerciais ...uma delas sem movimento.. . alguém saberia me informar onde vejo a lista das empresas que estão dispensadas da obrigação de EFD-contribuições?
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Neide, bom dia! Consulte a IN RFB 1.252/2012...se não estou enganado a Lucro Presumido sem movimentos está desobrigada da entrega, exceto em dezembro de cada ano.
Wagner Jose Pimentel de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Neide,
Veja aqui IN RFB nº 1.252 de 1º de março de 2012 as empresas obrigadas e dispensadas de enviar a EFD Contribuições.
Espero ter ajudado. Abraços.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaNeide,
Complementando a Resposta do Wagner J.P. de Abreu, as empresas dispensadas da entrega estão no: Capítulo II - Da Obrigatoriedade e Dispensa, Art. 5º.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal aproveitando a oportunidade as empresas com natureza jurídica 308-5 Condomínios Edilicio e 399-9 Associação Privada estão obrigadas a transmissão da EFD Contribuições?
Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeObrigado, Leandro. Também estava com a mesma dúvida.
Wagner Jose Pimentel de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Leandro,
Estão dispensadas. Na mesma IN que citei anteriormente tem isso no Art. 5º, § 1º
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaLeandro Sousa/Mello
De acordo com o art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012, os Condomínios estão dispensados da entrega da EFD Contribuições para Lucro Presumido.
§ 1 º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Neide Santos
Para o EFD-Contribuições não existe uma lista de "obrigados" ou "dispensados" assim como aconteceu com o EFD-ICMS e IPI (Pelo menos no Paraná). Existe sim uma séria de fatores que determinarão se a empresa será obrigada ou dispensada.
Como ja foi informado pelos colegas acima, a IN RFB nº 1.252 de 1º de março de 2012 que informará os tipos de empresas obrigadas ou desobrigadas.
Abs.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaLeandro Sousa/Mello,
Para complementar a minha resposta,
Significados de Edilício :
1. Edilício
São os condomínios horizontais (casas) e verticais (prédios).
O Código Civil trata dos condomínios edilícios.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)bom...muito obrigada aos senhores pela presteza...no meu caso então pelo que li na IN RFB ... como as duas empresas que tenho são lucro presumido e uma delas dó teve movimento nos primeiros 5 meses do ano passado ...e a outra não teve movimento nenhum...então devo ficar despreocupada...e atentar quanto a COMPETENCIA de janeiro/2013...que no caso nenhuma das duas teve movimento para entregar o EFD contribuições em março.2013 que seria o meu prazo... estou correta?
Deus abençoe
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaNeide Santos
Isso mesmo, caso a empresa fique os 12 ou mês sim e mês não, nos meses que tiver movimente deverá entregar, e no EFD ref. a Dezembro/2013, deverá informar os meses que a empresas não obteve receita.
Portando mesmo que fique os 12 meses sem faturar, é obrigatório o envio do EFD ref. Dezembro, para informar os meses que não ouve movimento.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Muito obrigada a todos por sanar minhas duvidas
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde! Obrigado pela ajuda Jeffer e todos os membros.
Só uma dúvida os condomínios edilicios estão dispensados, mas e as Associações Privadas com natureza jurídica 399-9?
Muito Obrigado
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaLeandro Sousa
Dos contribuintes não obrigados ao Envio do EFD tem as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no
Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.
Acho que entende-se que se a associação mencionada por você não se enquadrar conforme acima, deverá entregar o EFD Contribuições.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Verdade Jeffer as Associações não se enquadram conf. mencionado por você, terei então que fazer o envio! Obrigado pela Atenção.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, estou com dúvida em relação ao § 2 do art. 5º da IN 1252
§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.
Se como exemplo uma empresa tem movimentação até junho/2013, apartir dai não apresentar mais movimentação.
1) Consegue apresentar arquivo mes a mes até dezembro/2013?
2) Somente apresentará o arquivo de dezembro/2013 com indicação dos meses como era feito na DCTF?
Por que na pagina 08 do guia pratico v 1.09 temos:
No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário, Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 - Bloco sem dados informados" .
Pelo descrito acima seria obrigado a apresentar mes a mes, mesmo estando como inativa apartir de julho/2013, o que é meio confuso, visto que nos art. 8º da mesma IN, dispensa os sem movimento.
Abraço.
Guilherme Augusto de Souza Xavier
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite!
Fiz a leitura de boa parte das postagens atuais e não consegui encontrar nenhum assunto a respeito de prestadores de serviço, exceto TI e TCI.
Alguém saberia me informar se as empresas prestadoras de serviço classificada como serviço profissional liberal (agronomo) já está obrigado a entrega da EFD-Contribuições?
Desde já agradeço ao companheiro pela atenção!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Guilherme,
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições não se dá pelo ramo de atividade da empresa e sim pelo regime de tributação, ou seja, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Ver a seguir, Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012:
Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa
Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .
Mais detalhes sobre o Projeto EFD-Contribuições, clique aqui
Marinez Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)gostaria de saber o seguinte , tenho varias empresas de lucro presumido
corretora de seguros, laboratorios e etc a obrigacao de mandar sped pis/cofins e apartir de julho/2012 ou janeiro/2013 aguardo uma resposta ?
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Jeffer Silva por gentileza : estava analisando a agenda tributaria no site da receita federal e vi que no dia 18/02/2013 em declarações , demonstrativos e documentos as empresa tributadas pelo lucro presumido deverá entregar EFD-contribuições de março/2012 a novembro/2012 ... devo entender que a minha empresa mesmo sem movimento no ano inteiro de 2012 devo entregar essa declaração no dia 18/02/2013? ou como já havia mencionado acima ( no meu entendimento)...a empresa passou a ter movimento somente em janeiro/2013 entrego em março esta EFD-contribuições? e outra pergunta ... referente o ano de 2012 como devo proceder? devo entender mais ou menos como a entrega das DCTFs?
Visitante não registrado
Neide, boa tarde!
A obrigatoriedade para empresas do Lucro Presumido é a partir de Janeiro/2013, conforme já foi afirmado algumas vezes, sendo a data de entrega em Março/2013.
Se eu não estiver equivocada na informação, a prorrogação que você verificou na Agenda Tributária da RFB é para as empresas de TI e TCI, que são obrigadas ao Sped Contribuições, desde a competência Março/2012, conforme Art. 4 da IN RFB 1.252/2012 paragrafo IV.
Visitante não registrado
Escricon Contabilidade,
A obrigatoriedade para empresas do Lucro Presumido é partir de Janeiro/2013.
Ver IN 1.252/2012
Att,
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaNeide Santos
Os contribuintes obrigados a entregar o EFD no 10º dia útil do mês de Fevereiro de 2013 são:
Fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2012, são exclusivamente as prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Call Center e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros.
Fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2012, são fabricantes de couro, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas, infláveis, dentre outros.
Fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2012, são as pessoas jurídicas que desenvolvem as demais atividades relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei 12.456, de 2011, acrescidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, como atividades de hotelaria (serviço) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei nº 12.456/2011. Ou seja, 11 setores da economia: Indústria têxtil, de plástico, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de autopeças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de Chips (Desingn Houses).
Os contribuintes mencionados acima estão somente obrigados e entregar o Bloco P do EFD Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita) no ano de 2012.
Em 2013 as mesmas empresa estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições Completo mais o Bloco P.
Fatos geradores 01/01/2013, demais contribuintes não mencionados acima optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, exceto as empresas que estão dispensadas de acordo com o art. 5º da IN FRB nº 1252/2012.
Espero ter respondido sua pergunta Neide.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Muito obrigada Jeffer Silva ajudou bastante... meu cliente atua como prestador de serviços 6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA ou seja esta obrigado desde março/2012 que devo entregar agora em 18.02.2013... meu Deus se não tivesse sido prorrogado este prazo eu ja estaria pagamento muito por atraso!!!! e eu achando que era só em março, ref competencia de janeiro/2013 rs Deus abençoe Jeffer
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