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EFD - Contribuições

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:12

Jeffer verifiquei o que vc postou para a Natalia, logo as inativas estão desobrigadas, exceto o mês de dezembro!

Obrigado.

Grato
Leandro
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:59

Boa tarde!
a minha empresa é lucro presumido registrada em cartório, prestadora de serviços acessoria em imp e exp (despachos aduaneiro) - e eu nunca entreguei a EFD contribuições, pois ao preencher os dados do contribuinte, pede a Inscrição Estadual e nós não temos.
Pergunto: eu vou ter multa ref julho 2012? e como fazer as proximas se o programa não aceita sem I.Estadual?

atenciosamente

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:17

Norma Lucia Nobre

Acredito que no seu caso, você deve preencher "ISENTO" o campo da I.E. de sua empresa, porque pelo que verifiquei, o seu ramo de atividade não consta na lista de PJ Dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.

E você deve ter um certificado digital, A1 ou A3, Cartão ou Token para transmissão do arquivo.

Att.

Jeffer Silva

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adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:11

Boa tarde

Alguém saberia me dizer como eu informo as devoluções de vendas (entradas) na EFD-Contribuições LP, para as empresas estão entregando de forma individual, não consolidada ?

Alguém já fez alguma EFD-Contribuições LP ?

Obrigada a quem puder me ajudar.

Adriana

Adriana Breda
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27 32278044
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:25

Por gentileza senhores tenho uma empresa 6201500 desenvolvimento de programas de computação..e outra é 4619200 representantes comerciais ...uma delas sem movimento.. . alguém saberia me informar onde vejo a lista das empresas que estão dispensadas da obrigação de EFD-contribuições?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:40

Pessoal aproveitando a oportunidade as empresas com natureza jurídica 308-5 Condomínios Edilicio e 399-9 Associação Privada estão obrigadas a transmissão da EFD Contribuições?

Grato
Leandro
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:45

Leandro Sousa/Mello

De acordo com o art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012, os Condomínios estão dispensados da entrega da EFD Contribuições para Lucro Presumido.


§ 1 º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;

Att.

Jeffer Silva

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Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:45

Neide Santos

Para o EFD-Contribuições não existe uma lista de "obrigados" ou "dispensados" assim como aconteceu com o EFD-ICMS e IPI (Pelo menos no Paraná). Existe sim uma séria de fatores que determinarão se a empresa será obrigada ou dispensada.

Como ja foi informado pelos colegas acima, a IN RFB nº 1.252 de 1º de março de 2012 que informará os tipos de empresas obrigadas ou desobrigadas.


Abs.

Att.

Raphael Rodrigues
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:57

bom...muito obrigada aos senhores pela presteza...no meu caso então pelo que li na IN RFB ... como as duas empresas que tenho são lucro presumido e uma delas dó teve movimento nos primeiros 5 meses do ano passado ...e a outra não teve movimento nenhum...então devo ficar despreocupada...e atentar quanto a COMPETENCIA de janeiro/2013...que no caso nenhuma das duas teve movimento para entregar o EFD contribuições em março.2013 que seria o meu prazo... estou correta?
Deus abençoe

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:08

Neide Santos

Isso mesmo, caso a empresa fique os 12 ou mês sim e mês não, nos meses que tiver movimente deverá entregar, e no EFD ref. a Dezembro/2013, deverá informar os meses que a empresas não obteve receita.


Portando mesmo que fique os 12 meses sem faturar, é obrigatório o envio do EFD ref. Dezembro, para informar os meses que não ouve movimento.

Att.

Jeffer Silva

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:02

Boa tarde! Obrigado pela ajuda Jeffer e todos os membros.

Só uma dúvida os condomínios edilicios estão dispensados, mas e as Associações Privadas com natureza jurídica 399-9?


Muito Obrigado

Grato
Leandro
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:56

Leandro Sousa

Dos contribuintes não obrigados ao Envio do EFD tem as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no
Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.

Acho que entende-se que se a associação mencionada por você não se enquadrar conforme acima, deverá entregar o EFD Contribuições.

Att.

Jeffer Silva

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:14

Verdade Jeffer as Associações não se enquadram conf. mencionado por você, terei então que fazer o envio! Obrigado pela Atenção.

Grato
Leandro
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:16

Boa tarde, estou com dúvida em relação ao § 2 do art. 5º da IN 1252

§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

Se como exemplo uma empresa tem movimentação até junho/2013, apartir dai não apresentar mais movimentação.

1) Consegue apresentar arquivo mes a mes até dezembro/2013?
2) Somente apresentará o arquivo de dezembro/2013 com indicação dos meses como era feito na DCTF?

Por que na pagina 08 do guia pratico v 1.09 temos:

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário, Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 - Bloco sem dados informados" .

Pelo descrito acima seria obrigado a apresentar mes a mes, mesmo estando como inativa apartir de julho/2013, o que é meio confuso, visto que nos art. 8º da mesma IN, dispensa os sem movimento.

Abraço.

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:24

Boa noite!

Fiz a leitura de boa parte das postagens atuais e não consegui encontrar nenhum assunto a respeito de prestadores de serviço, exceto TI e TCI.
Alguém saberia me informar se as empresas prestadoras de serviço classificada como serviço profissional liberal (agronomo) já está obrigado a entrega da EFD-Contribuições?
Desde já agradeço ao companheiro pela atenção!

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 21:28

Boa noite Guilherme,


A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições não se dá pelo ramo de atividade da empresa e sim pelo regime de tributação, ou seja, Lucro Real ou Lucro Presumido.


Ver a seguir, Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012:

Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .


Mais detalhes sobre o Projeto EFD-Contribuições, clique aqui

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:49

Jeffer Silva por gentileza : estava analisando a agenda tributaria no site da receita federal e vi que no dia 18/02/2013 em declarações , demonstrativos e documentos as empresa tributadas pelo lucro presumido deverá entregar EFD-contribuições de março/2012 a novembro/2012 ... devo entender que a minha empresa mesmo sem movimento no ano inteiro de 2012 devo entregar essa declaração no dia 18/02/2013? ou como já havia mencionado acima ( no meu entendimento)...a empresa passou a ter movimento somente em janeiro/2013 entrego em março esta EFD-contribuições? e outra pergunta ... referente o ano de 2012 como devo proceder? devo entender mais ou menos como a entrega das DCTFs?

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:03

Neide, boa tarde!

A obrigatoriedade para empresas do Lucro Presumido é a partir de Janeiro/2013, conforme já foi afirmado algumas vezes, sendo a data de entrega em Março/2013.

Se eu não estiver equivocada na informação, a prorrogação que você verificou na Agenda Tributária da RFB é para as empresas de TI e TCI, que são obrigadas ao Sped Contribuições, desde a competência Março/2012, conforme Art. 4 da IN RFB 1.252/2012 paragrafo IV.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:13

Neide Santos

Os contribuintes obrigados a entregar o EFD no 10º dia útil do mês de Fevereiro de 2013 são:

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2012, são exclusivamente as prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Call Center e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2012, são fabricantes de couro, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas, infláveis, dentre outros.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2012, são as pessoas jurídicas que desenvolvem as demais atividades relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei 12.456, de 2011, acrescidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, como atividades de hotelaria (serviço) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei nº 12.456/2011. Ou seja, 11 setores da economia: Indústria têxtil, de plástico, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de autopeças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de Chips (Desingn Houses).

Os contribuintes mencionados acima estão somente obrigados e entregar o Bloco P do EFD Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita) no ano de 2012.

Em 2013 as mesmas empresa estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições Completo mais o Bloco P.

Fatos geradores 01/01/2013, demais contribuintes não mencionados acima optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, exceto as empresas que estão dispensadas de acordo com o art. 5º da IN FRB nº 1252/2012.



Espero ter respondido sua pergunta Neide.

Att.

Jeffer Silva

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:25

Muito obrigada Jeffer Silva ajudou bastante... meu cliente atua como prestador de serviços 6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA ou seja esta obrigado desde março/2012 que devo entregar agora em 18.02.2013... meu Deus se não tivesse sido prorrogado este prazo eu ja estaria pagamento muito por atraso!!!! e eu achando que era só em março, ref competencia de janeiro/2013 rs Deus abençoe Jeffer

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