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EFD - Contribuições

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:43

No lucro presumido, ao invés de lançar todos os documentos que compõem a receita do mês, posso lançar apenas um valor consolidado? Dessa forma, fica até mais fácil fazer o preenchimento direto pelo PVA?
Outra coisa: a data para entrega continua a mesma, 10º dia útil do 2º mês subsequente?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
marinez oliveira

Marinez Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:47

Tatiana Alexandre de Queiroz Ferreira

enquanto sua duvida ao ECF , segue imagem abaixo para ficar explicado de um modo que voce possa entender
essa empresa e um mercado ,

no registro C400 esta com os 3 maquinas de cupom fiscal se voce ver no registro C405 - a reducao Z que seria cada cupom fiscal emitido pela maquina de cupom fiscal e o registro C481 e C489 detalhamento de pis e cofins para cada produto do cupom fiscal (Reducao Z)

Registros C400 e C405
http://escricon.com/efd/6.JPG

Registro C481 E 489
http://escricon.com/efd/7.JPG


entao se tem necessidade de lancar cada cupom fiscal por maquina e os itens da mesma , no caso dessa empresa o proprio sistema gera desta forma entao nao houve necessidade do lancamento manual de cada cupom.

FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:17

Boa tarde!
Faço a escrituração e entrega da EFD contribuições de um Posto de Gasolina, ele é Lucro Real, mas desde o primeiro mês não consigo colocar na declaração o credito anterior, sendo assim tenho enviado a declaração com Pis/Cofins à pagar sendo que o mesmo desde então tem somente crédito.
Alguém já fez isso? sabe em que registro devo informar os créditos de períodos anteriores?

Desde já agradeço

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:01

Boa tarde,
Tive uma informação de que as empresas obrigadas a entregar o SPED-FISCAL, não poderiam entregar o SPED-CONTRIBUIÇÕES de forma consolidada, que estariam obrigadas a entregar de forma detalhada. Procurei mas não encontrei nenhuma legislação confirmando isso.
Alguém saberia informar se isso procede?

obrigada

Erica

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:40

Empresa LUCRO PRESUMIDO > COMPETÊNCIA.

EFD-Contribuições (para empresas sujeitas exclusivamente ao regime CUMULATIVO) só requer que as informações incluídas sejam as das VENDAS e podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utiliza os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência.

Pergunta:
Diante de tais informações, entretanto, ao verificar pendências, o PVA faz um alerta de que o Registro 1900 não foi preenchido.
Neste caso, por se tratar apenas de um alerta, e não erro impeditivo, posso transmitir sem esse registro? Quais implicações de irregularidade na declaração teria?

Pergunto, porque todas as vendas a que me refiro foram feitas para consumidor final, portanto fica praticamente impossível preencher detalhadamente o Registro 1900, que pede várias informações que a nota não contém.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:52

Pessoal estou com uma empresa que está dando erro no M600, quais campos ali devem conter o valor da COFINS??

o mesmo está acontecendo no campo do PIS.... no M200

também está com um erro: registro filho não informado. No A170

alguém sabe o que pode ser, preenchi todos os campos, lembrando que é cumulativo a empresa por ser prestadora de serviços.

desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 18:05

Philip Rangel de O. Souza,
Boa tarde!

Os erros nos campos M200 e M600 continuam após ser Gerada a Apuração ?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:58

Paulo e demais colegas,

estou com uma pendência na EFD, acusando:

REGISTRO FILHO OBRIGATÓRIO NÃO INFORMADO.

NO A170 conteúdo do campo: não se aplica

sabendo que são duas notas lançadas que geraram o valor da receita total.

Que registro filho são esses no A170???

aguardo um retorno e desde já agradeço

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:52

Empresa Lucro presumido - regime caixa.


"No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa..."

são somente esses registros mesmo ?

no bloco de apuração M200/M210/M220/M230, não devemos colocar as contribuições a diferir no período (que seriam as NFs emitidas no mes da escrituração) - m210 Linha 11 e as contribuições diferidas em periodos anteriores (NFs emitidas em outros meses e recebida no mes da escrituração ) M210 L12 ?

obrigada..

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:05

Boa tarde,
Gostaria de tirar algumas duvidas sobre o EFD Contribuições:
A empresa é Lucro Presumido, prestadora de serviço de turismo.
Preciso preencher os seguintes campos e se precisar o que devo colocar:

- Método de apropriação créditos
- Tipo de contribuição apurada no período
- Indicador de apuração
- CST das NFs entrada e tomadas estou colocando 70, pois não aproveita o crédito, está correto?
Se alguém puder me ajudar agradeço.

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:39

Alguém pode me ajudar??

Erro

Não deverá existir um registro M210/610 – Detalhamento da contribuição para código de contribuição social e alíquota não informada nos documentos com CTS de 01 a 05

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 12:24

Eduardo,

Veja as CST que esta utilizando em sua escrituração, e veja se realmente esta correta, para as CST 05 e 06 de PIS e COFINS temos a seguinte descrição:

05: Operação Tributável por Substituição Tributária;
06: Operação Tributável a alíquota zero.

Talvez sua NF esteja com Base de Cálculo e alíquota, se estiver correto as CST não poderá ter Base e Alíquota.

Segue LINK com descrição de CST de PIS e COFINS:
http://bossicon.cnt.br/tabelas-e-cotacoes/pispasep-e-cofins/tabela-cst-pis/

Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 12:39

Philip Rangel de O. Souza


Paulo e demais colegas,

estou com uma pendência na EFD, acusando:

REGISTRO FILHO OBRIGATÓRIO NÃO INFORMADO.

NO A170 conteúdo do campo: não se aplica

sabendo que são duas notas lançadas que geraram o valor da receita total.

Que registro filho são esses no A170???

aguardo um retorno e desde já agradeço



O A170 é o Registro filho do Registro A100 (Capa), é o Item do Serviço, precisa ver em seu sistema como faz para escriturar o item do serviço, depois de tudo resolvido o sistema deve gerar esse o A170 automaticamente.

Att.

Jeffer Silva

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:56

Edilene Cristina Silva


Com certeza não será prorrogado, o prazo para entrega ref. 01/2013 da EFD Contribuições é até o dia 14/03/2013.

Att.

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:01

Pessoal, bom dia!

Tenho 2 casos que estou em dúvida quanto a entrega da EFD ref. 01/2013:

1º) Tenho empresa no Lucro Presumido que possui apenas receita com alíquota 0, logo não possui apuração do PIS e COFINS...devo transmitir a EFD Contribuições deste mês apenas com a informação das receitas? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

2º) Tenho uma associação privada (399-9) que não possui movimento em 01/2013, devo fazer a transmissão até 14/03/2013? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

Obrigado

Grato
Leandro
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:02

Leandro Sousa

Pessoal, bom dia!

Tenho 2 casos que estou em dúvida quanto a entrega da EFD ref. 01/2013:

1º) Tenho empresa no Lucro Presumido que possui apenas receita com alíquota 0, logo não possui apuração do PIS e COFINS. ..devo transmitir a EFD Contribuições deste mês apenas com a informação das receitas? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

2º) Tenho uma associação privada (399-9) que não possui movimento em 01/2013, devo fazer a transmissão até 14/03/2013? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

Obrigado


No primeiro caso você deve fazer a transmissão do EFD Contribuições, somente das receitas.

No segundo caso, não existe transmissão do EFD em branco, nesse caso como a empresa não obteve Receitas não será necessário transmitir o EFD, mas quando for transmitir o EFD referente apuração de Dezembro de 2013 terá um campo para ser informado os meses que a empresa não teve Receita (Não havendo transmissão do EFD).

Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:48

Saiu agora a versão 2.0.4, mas eu transmiti ontem com a versão anterior. Tenho que retificar?
Outra coisa: tenho uma empresa em movimento em janeiro, eu transmiti a mesma com os valores todos zerados. Tem algum problema?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
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