
Ednaldo Oliveira da Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 9
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Ednaldo Oliveira da Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPaulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia;
Pelo que entendi voce não entregou a obrigação acessoria no prazo previsto em lei, neste caso a multa é de 5.000,00. Voce pode recorrer pela via administrativa, porém acho dificil que voce venha a ter exito no seu pleito. A multa é de 5.000,00 mensal de forma cumulativa ou seja se não entregou faça a entrega o quanto antes.
Att
Cleyton Chagas Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Cortador(a)Boa noite, nao achei outro assunto referente ao calculo de multa pelo atrazo da entrega do EFDpiscofins:
o arquivo refetente ao mes de fev 2012 foi entregue dia 17 de abril, qual será o valor da multa ?
R$ 5.000,00 ou a fraçao de dias de atraso , no caso R$ 5.000,00/30=
gerar uma darf com o cod correto e no valor de R$ 166,00
Obrigado, se tiver uma resposta com embasamento legal será melhor.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cleyton,
Art. 10º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. ( IN RFB 1252/2012 (eu grifei)
A "fração" mencionada pelo legislador refere-se ao mês e não ao valor da multa, isto significa dizer que basta um dia (fração de um mês) de atraso para que a multa seja devida.
Se a "fração" se referisse ao valor o texto deveria ser: ... acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 ou fração, por mês-calendário.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Cleyton,
As explicações dadas pelo Saulo, estão corretas, porém, somente o embasamento legal é que não ficou correto, tendo em vista que a IN RFB 1052/2010 foi revogada pela IN RFB 1.252/2012 que em seu Artigo 10, dispõe:
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)
[IN RFB nº 1.252/2012]
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Mário,
Você tem completa razão, este "inteligente" aqui memorizou - desde a data da publicação - o número da instrução normativa que intituiu a EFD-PIS/Cofins hoje EFD-Contribuições e vive "se esquecendo" que a mesma já foi revogada.
Grato pelo "puxão de orelhas" que me permite editar a resposta dada ao Cleyton com vistas a corrigir a burrada.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Saulo,
Aconteceu a mesma coisa comigo na semana passada, e foi o Adalberto que gentilmente, também me deu um "puxão de orelhas", porém, no meu caso, não tive tempo para editar a resposta.
A legislação muda tanto que nos deixa "maluco", más faz parte da nossa rotina.
abraços.
Bruno Luiz F Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalIvana Vaida
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Alguem saberia me informar se é obrigatorio lançar na NF a informação da fatura? se é a vista ou a prazo? isso vale para todas as empresas? pois tenho dois clientes que são distribuidora de bebidas e só essas que o meu SPED contribuições nao esta aceitando....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
Doravante os questionamentos sobre o Sped e outros correlatos devem ser postados na sala Tecnologia Contábil
Com esta mudança a moderação do Fórum pretende a otimização do Fórum e agilidade nas consultas.
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