
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fabio Dal Lago,
DEve ser preenchido sim.
abs
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Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fabio Dal Lago,
DEve ser preenchido sim.
abs
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalÉ que este registro pede informações sobre apuração do pis e cofins e não tem relação com o bloco p, por isso estou com dúvida , tenho que colocar opção 2 incidência exclusivamente no regime cululativo e no tipo de contribuição a opção 1 apuração exclusivamente a alíquota básica. Correto?
Obrigado pelas repostas
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Como resolver os problemas nos registros M200 e M600 ?
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo,
Você deve clicar no botão " Gerar Apurações". Feito isso, o erro será corrigido.
abs
Eduardo de Souza Pimenta
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal no site da Receita Federal na parte de "Agenda Tributária" esta assim:
15/05/2012
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.
Período de Apuração
Janeiro a Março/2012
Março/2012
Afinal para Lucro presumido relacionando a contribuição previdênciária, temos que entregar referente ao período de janeiro a março ou somente março?
Obrigado1
Katiane Luft
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalSandra,
Estava confundindo os campos realmente, mas já arrumei e consegui enviar , muito obrigada pela ajuda!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Roberto Barbosa,
Bom dia ...
Obrigado pela ajuda ...
Uma outra pergunta, a sua empresa desenvolve atividades de TI ?
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Paulo, bom dia.
Maravilha!
A minha empresa não e sim de um cliente meu.
abs
Gisele Cristina de Freitas Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Alguém fez a EFD Contribuições - Somente Bloco P no ramo de confecção, poderia passar informações para que eu possa ter a segurança que estou fazendo o correto, pois meu sistema está exportando valores qual não confere com o faturamento e infelizmente só liberaram a versão para exportação ontem.
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalgisele bom dia o seu e g5?? liguei la nem tem ideia oas caras ta vindo tudo pis cofinss nao da fiz tudo na mao...fiz 16 entao so te resta isso...e o prazo nada de prorrogar e hoje mesmo
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNo g5 está acontecendo o seguinte: Quando importamos o XML das vendas na tela de escrituração das notas aparece os descontos, mas quando apuramos o pis e a cofins o sistema já leva o valor líquido .
Exemplo: Total dos produtos vendidos 50.000,00 , descontos 2.000,00
Na apuração dos impostos aparece como receita o valor de 48.000,00 e este mesmo valor é levado para a Dacon, ou seja , já abate os descontos para transportar para a Dacon.
Ocorre que ao exportar os valores para o bloco p o sistema leva a receita bruta de R$ 50.000,00, ou seja, não considera os descontos, colocando o mesmo em exclusões.
Ficamos assim : Receita bruta na dacon: 48.000,00
Receita Bruta no bloco p : r$ 50.000,00
exclusões no bloco p: 2.000,00
Base de cálculo da contribuição previdenciária no bloco p: 48.000,00
Não sei de é correto assim, mas ao entrar em contato com o suporte me disseram que são programas diferentes com exigências diferentes também e que é assim mesmo.
Gisele Cristina de Freitas Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Mas vc vai fazer manual? como vai apurar a receita sobre os produtos? eu tenho 61000000, 6200000, 63090000, e o sistema está levando esses itens porém com valores superiores ao realmente faturado. Acabei de receber e-mail do sescon e parece que não vai prorrogar, estou pensando enviar em um único item e depois retificar. o que acha?
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalja fizz..e so colocar a receita nao precisa apurar nada...agora o gr nao esta puxando corretamente vem faturamento a maiss coisa nada a ver tipo e 140,000 ta vindo 160,000 de onde so jesuss...liguei la me anotaram o telefone porque acham que mudou leyoute me poupe nao sabem nem dar informação entendo porque todos estao perdidos mas a receita uma sacanagem nao alterar o prazo...
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalagora gisele o codigo d a atividade so vestuario....estranho isso..
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalEntão, vc vai obter os valores separados por ncm, se estão superiores, provavelmente é pelo motivo que mencionei, eu também tenho casos com 02 ncms 61 e 62, o programa me dá os valores separados, mas superiores aos que eu encontrei ao fazer os impostos(pis, cofins e Contribuição previdenciária 2991),mas ele dá os valores dos descontos em exclusões, e fazendo a subtração eu consegui chegar ao valores que considero corretos.
Entreguei conforme a orientação da contmatic. Se tiver que retificar farei depois.
Eduardo de Souza Pimenta
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAcredito que vai ter muita declaração com pendência impossibilitando a entrega...
A Receita deveria prorrogar o prazo!!!
Ontem finalizei as minhas mas confesso que precisei de muita calma para configurar meu sistema para gerar as informações....
A Receita esta exigindo conhecimento de informática dos contadores, tipo parametrizar sistemas, realizar leitura de arquivos TXT etc... e realmente não é o nosso forte....
Sorte a todos ai!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Amigos,
Transmiti a minha hoje pela manhã sem qualquer dificuldades na recepção do arquivo..
Sandra Regina Zanichelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, Katiane!
Que bom que você conseguiu!
As vezes estamos com um problema e uma dica de um colega, soluciona a nossa vida. Que legal.
Foi o que aconteceu com o Roberto Barbosa. Uma frase dele, resolveu as minhas declarações que não validavam.
Fiquei muito contente e aliviada.
Um abraço!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde
Doravante os assuntos acerca de certificação Digital, Softwares, Declarações eletronicas aos órgãos governamentais, SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos eletrônicos, etc.
devem ser tratados na sala Tecnologia Contábil recem criada para permitir a agilização e uniformização de informações sobre os temas.
...
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Gente faço parte de outros forum e vi uma noticia que gostaria de compartilhar porque notei aqui nos historicos que muita gente errou em preencher com ZERO os registros M200 e M600, que é o PIS e COFINS.
Então que preencheu isso vai ter que retificar, veja o que a RFB diz sobre esses registros para empresa do lucro presumido.
Desde ja boa sorte a todos ao segundo capitulo da novela sped bloco P, lucro presumido. kkkk
Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.7
Atualização: 2012
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores
ocorridos de julho de 2012 em diante.
Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela
5.1.1) a junho de 2012; e - apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações especificadas na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.
Neste caso, deve retificar a escrituração, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M (M200 para o PIS/Pasep e M600 para a Cofins) estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.
RESUMINDO quem colocou ZERO e na DCTF o valor do PIS é COFINS é maior que zero tem que retificar...
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia a todos, eu gostaria de saber se enquanto eu não estiver obrigada a enviar informações de contribuição previdenciaria somente obrigada a enviar dados do Pis e do cofins eu posso utilizar a versão do SPED 1.0.7 ou eu tenho que baixar outra versão para enviar esses dados, eu entendi que a versão 2.0.0. é somente para os obrigados a entregar informações das contribuições previdenciarias é isso mesmo?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caro Luiz,
No meu entendimento, as empresas do Lucro Presumido, obrigadas a entrega da EFD Contribuições, devido o fato da contribuição previdenciaria sobre a receita bruta, apenas deverão entregar informando o Bloco P.
Em relação aos Registros M200 e M600 não precisa ser preenchido e para
corrigir o erro que o Validador apresenta, para sua solução apenas é preciso GERAR APURAÇÃO.
Veja o que diz no próprio portal do SPED em: https://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – Lei nº 12.546, de 2011
83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
Nelson Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Paulo e Elisabete,
A versão 2.0.25, se refere ao PVA da EFD-ICMS/IPI.
Vejam o que traz o Destaque do SPED do Sítio do SPED.
Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.
Portanto, entende-se que, se a escrituração for referente apenas à apuração do PIS e COFINS, poderá ser usada a versão 1.0.7.
Att.
Adalberto
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Adalberto pela resposta!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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