
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pedro, no campo 6 voce coloca a receita de TI.
é como se fosse receita bruta (5) e base de calculo (6).
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Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pedro, no campo 6 voce coloca a receita de TI.
é como se fosse receita bruta (5) e base de calculo (6).
Visitante não registrado
rsrsrs,
Desculpe.
Então isto foi terrorismo do contador.
Eu entreguei maio mês passado, entreguei junho ontem.
Vou repassar isto pra ele.
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pois é Priscila o seu prazo é ate dia 13/07.
Priscila Martinez
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJohn,
Todos os meses eu entro no site da receita federal e lá tem os prazos de entrega o dia da entrega e o mes que deve ser entregue aí não tem como passar o prazo pois é a receita que informa.
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)John esse seu contador quer matar todo mundo... pq quando a gente ver alguem falando sobre prazo, mesmo a gente tendo 100% de certeza gera uma duvida de ter saido uma IN mudando.
Mas o prazo é assim mesmo.. 10º util do segundo mes subsequente ao fato gerador.
Visitante não registrado
E ele me ligou tipo, faltando três dias...Apesar de quê não foi difícil o bloco P e fácil.
Desenvolvemos em torno de 30 minutos.
Mas obrigado pelas informações.
Me responde uma coisa.
Tem mais alguma modalidade de empresas para entrar em Agosto/2012.
Eu recebi este e-mail de alguém:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS E DAS INDÚSTRIAS A PARTIR DE 01/08/2012
DESONERAÇÃO DO INSS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
CÁLCULOS NA GPS - DARF - SEFIP - COMPENSAÇÃO - BLOCO "P" DA EFD-CONTRIBUIÇÕES - DCTF - GFIP E CONTABILIZAÇÃO.
LEI N.º 12.546/11 e MP 563/12
NOVO TRIBUTO: INSS SOBRE O FATURAMENTO
DESONERAÇÃO DO INSS SOBRE SALÁRIOS
FÉRIAS, 13º, PRÓ-LABORE E AUTÔNOMOS
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Jonh tem muitas industrias que entra nessa modalidade em agosto/2012.
Existe um anexo com o NCM dos produtos que passa a ter o INSS pago pela receita na Mp 563/2012. e quem entrou tambem foi o ramo hoteleiro.
Existe tambem uma mudança nas aliquotas nessa MP a partir de agosto das empresas que já vem desde dez/2011.
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Luiz!
Abs,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caros colegas,
No PVA da EFD Contribuições versão 2.0.0
No menu EFD Contribuições / Consulta situação no Sped,
Quando seleciono qualquer dos meus arquivos já enviados, aparece uma
mensagem de erro, conforme apresento abaixo.
piscofinspva.jH: O arquivo da escrituração foi modificado de forma indevida.
at piscofinspva.eV.d(ControleEscrituracao.java:287)
at piscofinspva.dn.c(ControleConsultarSituacao.java:100)
at piscofinspva.dn.a(ControleConsultarSituacao.java:68)
at br.gov.serpro.sped.piscofinspva.fronteira.ppgd.acoes.Acoes.acaoConsultarSituacao(Acoes.java:1063)
Alguém já verificou a situação do arquivo onde o mesmo apresentou este erro?
Obrigado
Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo, boa tarde!
Verifique se o arquivo da entrega foi removido ou então se foi alterado do local anteriormente salvo.
Caso positivo, volte os arquivos para o local onde estavam e tente consultar novamente. Pode ser que seja isso.
Abraços,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Pedro Picolli Filho,
De fato houve alteração do arquivo de um local para outro local de armazenamento, de fato, pode ter sido este o motivo da mensagem de erro.
Fiquei preocupado, pois, achei que a EFD não teria sido transmitida.
Agradeço vossa colaboração.
Abs..
Maisa Aguiar Votri
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAlguém já fez alguma EFD de extinção?
Pois como a empresa não teve receita e atividades que gerassem créditos não foi entregue os meses anteriores, pois apenas dezembro seria enviado com os meses que não tiveram movimento (igual a DCTF).
Minha dúvida é, na DCTF quando faço a de extinção os campos para assinalar os meses sem movimento aparece, e no caso da EFD não encontrei em lugar nenhum. Será que isso poderia gerar algum problema?
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Maisa, no manual fala que ainda vai sair uma versão com essa opção de escolher os meses sem movimento.
Acredito que essa versão atual nao tenha e por isso nao va ter problema, mas nao tenho certeza. É bom esperar os amigos do forum se manifestar sobre o seu assunto.
Claudemir Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasMensagem enviada:
Boa tarde a todos, estou com uma dúvida, a EFD-Contribuições é necessário de duas assinaturas a do Contador e a do Representante legal ou não
desde já agradeço a colaboração de todos que puderem responder.
fiquem com Deus
abraços
Agradeço pela atenção
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Precisa so de uma assinatura.
Se nao for o socio que seja algum E-CPF ou E-CNPJ com procuração eletronica para envio de EFD contribuições.
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Por gentileza se alguem puder ajudar agradeço, tenho uma dúvida para preencher o registro 1100 e registro 1500 controle de creditos fiscais, eu tenho uma empresa que tem saldo credor de pis e cofins desde 2010 e depois não teve mais creditos , somente tem uma receita pequena que gera débitos e eu venho descontando do credito de 2010 desde então, nestes registros em "Período de apuração do credito" eu coloco sempre o mes que estou fazendo e em "Valor do credito apurado em períodos anteriores" coloco o valor do saldo do mes anterior, mas estes creditos são de 2010, será que está correto?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Maisa Aguiar Votri,
Boa tarde.
Complementando o que o Sr. Luiz Carlos Vilar vos respondeu:
Deverá efetuar a escrituração com evento especial de encerramento. Neste caso, não há local onde indicar os meses em que a empresa não teve movimentação, caso a RFB venha a cobrar as declarações anteriores, o contribuinte deverá comprovar que esteve sem movimento nos meses anteriores.
Sds...
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bom dia colegas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Diário Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalgloria a DEUSS....deixar pra sofrer mais pra frente..apesar que o do ICMS/IPI ja começa pra varioss meuss em outubro...a listagem da secretaria colocou varioss..
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Lea Medina,
De qualquer maneira, já é uma grande ajuda para áquelas empresas/contadores que ainda encontravam dificuldades para geração do arquivo.
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalue inclusive eu...nao leu qdo eu escrevi deixar pra sofrermoss mais tarde...estou perdidaça
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Aproveite a prorrogação do prazo que o referido decreto nos propiciou e continue na busca pelo aperfeiçoamento das informações que norteiam a Efd Contribuições.
Na dúvida, procure pessoas qualificadas e compartilhe experiencias com os demais colegas deste Forum.
Inclusive, muita informação que poderá lhe ajudar encontra-se disponível no Forum Contabeis, faça uso desta ferramenta. E o mais importante comece cedo, não deixe para última hora, não acredito em outra prorrogação, rsrsrsrs...
Sds...
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Paulo a noticia é boa, mas nao adianta a Receita prorrogar prazo e nao liberar o validador para ser feito testes e ajustes nos sistemas contábis e dos clientes.
E como Lea disse, e só prorrogar o problema para dezembro.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luiz,
De fato, não querendo ser injusto, mas acredito que a prorrogação do prazo de entrega é para a própria RFB ter tempo para resolver os problemas técnicos com o PVA.
Mas agora, de alguma forma temos que pressionar e exigir a disponibilização do novo PVA em tempo hábil para que efetuamos os devidos testes e ajustes, afim de, evitar erros na transmissão dos nossos arquivos.
Sds...
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)é verdade... Espero que ela mande logo essa versão.
Porque tenho varias incorporadoras e vamos precisar detalhar as operações e nao sei como isso vai ser feito na pratica.
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalSPED - EFD-Contribuições - Prorrogações não bastam, alerta especialista
Postado por Pollyana Flores Maciel em 17 julho 2012 às 10:30
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.Embora tenha adiado de julho de 2012 para janeiro de 2013 o início do projeto da EFD-Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em março do próximo ano, o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado, ao publicar na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.280.
A opinião é do professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros "Big Brother Fiscal" e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. "Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital", argumenta.
Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. "Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante", explica.
Duarte lembra ainda que, em projetos de mudança organizacional, há duas estratégias básicas: implantação faseada, aquela realizada em etapas; e a "Big Bang", onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. "Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos", pondera.
Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada, pois a primeira etapa, ocorrida em março de 2012, envolveu as empresas de Lucro Real. "Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações contábeis será obrigada a mudar - de uma só vez - processos, sistemas e, sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que claramente caracteriza um projeto "Big Bang", conclui o estudioso.
Fabiana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoLuiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Não o bloco P continua do mesmo jeito.
Agora em agosto vai entrar mais empresas.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Uma empresa já envia ou passará a enviar informações somente referente o Bloco P deverá continuar apresentando a EFD com esta informação nos seus respectivos prazos e a partir de Janeiro/2013 será incluída a apuração de PIS e COFINS nesta mesma declaração, juntamente com o bloco P.
Sds...
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caros colegas,
A empresa que, reteve 11% referente aquisição de serviço de autônomo, deverá informar essa retenção no Bloco P ?
No meu entendimento não, pois não trata de Inss sobre a Receita Bruta,
porém gostaria do entendimento dos nobres colegas.
Obrigado.
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