
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Paulo,
Consta no Guia Prático 1.0.7 - EFD-Contribuições
BLOCO P: APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco “P” qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos
Portanto, este bloco é específico para apuração da Contribuição Previdênciária sobre a Receita Bruta, da Lei 12.546/2011.
Att.
Adalberto
Contabilidade
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