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Sped Contribuições Entrada de Combustíveis e GLP

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:29

Cássia,

Se estes forem adquiridos para revenda, sabendo que essas mercadorias são tributação monofásica de pis e cofins, o CST a ser usado na EFD-Contribuições é:

70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

Sabe-se que, somente devem ser escriturados na EFD-Contribuições, documentos fiscais que geram direito à crédito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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