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Sped Pis/Cofins(Contribuições) Bonficação

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:26

Boa tarde

Caros colegas, gostaria de saber se as saidas de mercadorias através de bonificações devem ser informadas no Sped Contribuições,caso tenha qual seria o bloco a ser inseridas estas informações.

Grato pela atenção,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:48

Marcos,

Consta no Guia Pratico da EFD-Contribuições:

REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.

Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.

Portanto, somente devem ser escrituradas as notas fiscais geradoras de receitas, sabendo que saídas em bonificação não configuram receitas, as mesmas não devem ser escrituradas.

Att.
Adalberto

Adalberto 

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