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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Sped Pis Cofins Lucro Presumido

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:44

Marcos,

Consta no Guia Prático 1.07

REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO
Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração. No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.

Campo 05 - Valores válidos: [1;2;9]
Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve informar o indicador “1”;
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve informar o indicador “2”; ou
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Portanto, a empresa enquadrada no regime cumulativo (Lucro Presumido), poderá optar pela escrituração detalhada ou consolidada, cfe. exposto no guia prático.

Att.
Adalberto

Adalberto 
MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:08

Boa tarde


Obrigado pela resposta, em relação a tributação de empresas do lucro presumido as aliquotas de Pis e Cofins são fixas(0,65% e 3%)voce conhece alguma situação em que estas aliquotas possam sofrer variação para empresas enquadradas neste regime de tributação.

Regime de Tributação:Lucro Presumido
Apuração Pis/Cofins="Cumulativo"

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:04

Amigo Adalberto bom dia, estou em apuros se o amigo puder de ajudar agradeço. O caso e o seguinte: A empresa que desenvolve o sistema de gestão, esta me afirmando que o sistema que utilizamos de contabilidade, não faz a consolidação, porem o pessoal da empresa que desenvolve o sistema contábil fala que a consolidação e por conta do sistema de ERP, ou seja, um verdadeiro jogo de empurra. O amigo já se deparou com uma situação destas? Em sua opinião o que devo fazer, visto que estou no meio do fogo cruzado. Se o amigo puder me mostrar o caminho fico agradecido. Pois nao tive problemas com empresas do lucro real, mas agora.. jai vendo...
Li.

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