Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Queridos colegas
Gostaria de saber se algum de vocês poderiam confirmar meu raciocinio, pois a minha consultoria só gaguejou e não me respondeu nada, o caso é o seguinte: tenho um cliente do lucro presumido que sua atividade principal é a administração de cartão de créditos, a sua atividade secundária é na area de TI (tecnologia da informação), mas ela só exerce realmente a atividade de administração de cartões de crédito, ou seja ela não tem receita pela atividade de TI, então eu não calculo 2,5% sobre o faturamento de TI porque ele não existe, e se não tem receita com a atividade de TI pelo que eu entendi eu não preciso enviar o EFD Contribuições com o bloco P porque eu não tenho nada para colocar no bloco P, estou correta, no meu entendimento? Pelo que eu entendi como é uma empresa de lucro presumido eu tenho que começar a enviar apartir de fatos geradores de JULHO/2012, porque dai sim terei informações sobre o PIS e COFINS sobre o faturamento com taxa de administração dos cartões de credito, estou correta nisso também? Desde já agradeço a atenção dos colegas