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Registro C500 EFD ICMS/IPI

Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:51

Prezados,

Li o Guia prático porém não ficou-me claro a respeito do Registro C500 EFD ICMS/IPI. Todas as empresas são obrigadas a preencher tal campo? Mesmo escritórios e comércios?, Pois ao meu intender são para indústrias ou equiparadas.

Gratos pela ajuda.

Faça o melhor sempre, como se fosse pra você.
O SEGREDO DO SUCESSO é não ter medo de fracassar.
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:46

O EFD ICMS/IPI substitui os livros fiscais, então no registro de entradas deve ser escriturada todos os documentos fiscais, então a nota fiscal de energia eletrica C500 (entradas) deve ser escriturada todos os meses, por se tratar de uma nota fiscal. Mesmo caso com as contas de telefone fixo, movel, etc.

Veja o diz o RICMS sobre os registros de entradas:

Art. 613. O livro Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A, Anexos - 39 e 40, destina-se à escrituração (Conv. SINIEF de 15/12/70, Conv. SINIEF 6/89 e Ajustes SINIEF 1/80, 1/82 e 16/89):

I- das entradas, a qualquer título, de mercadorias ou bens no estabelecimento;
II- das aquisições de mercadorias ou bens que não transitarem pelo estabelecimento;
III- dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação tomados pelo contribuinte.


Luiz Carlos Vilar

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