O EFD ICMS/IPI substitui os livros fiscais, então no registro de entradas deve ser escriturada todos os documentos fiscais, então a nota fiscal de energia eletrica C500 (entradas) deve ser escriturada todos os meses, por se tratar de uma nota fiscal. Mesmo caso com as contas de telefone fixo, movel, etc.
Veja o diz o RICMS sobre os registros de entradas:
Art. 613. O livro Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A, Anexos - 39 e 40, destina-se à escrituração (Conv. SINIEF de 15/12/70, Conv. SINIEF 6/89 e Ajustes SINIEF 1/80, 1/82 e 16/89):
I- das entradas, a qualquer título, de mercadorias ou bens no estabelecimento;
II- das aquisições de mercadorias ou bens que não transitarem pelo estabelecimento;
III- dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação tomados pelo contribuinte.