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Prazo para SPED Pis_cofins

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:50

Boa tarde colegas, eu encontrei essa resposta no site do SPED PIS_COFINS/CONTRIBUIÇÕES, gostaria de confirmar, de fato é só a partir de 07/2012?
12. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas ao SPED PIS/COFINS?
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Muito obrigada.
Cristina

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:51

Cristina,

A IN RFB 1252/2012 dispõe sobre a EFD-Contribuições, na qual transcrevo abaixo a parte que esclarece sobre o obrigatoriedade.

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Portanto, as empresas sujeitas ao Lucro Presumido, estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições referente a escrituração do Pis e Cofins, à partir dos fatos geradores de 1º de julho de 2012.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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