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EFD Contribuições

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:42

Boa tarde.

Uma empresa optante pelo lucro presumido que exerce atividade que a obrigue à entrega da EFD Contribuições (indústria de calçados), com informações sobre a contribuição previdenciária, mesmo no período em que não houve contrbuição previdenciária a recolher tem que entregar assim mesmo a EFD?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:54

Sugiro uma leitura nas paginas 6 e 7 do guia pratico do EFD contribuições... Mesmo assim vou postar uma parte do que tem nela e você olha depois com mais detalhes.

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

(...)
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
(...)
As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do anocalendário
subseqüente.
Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no parágrafo abaixo.

Veja essa parte que é muito importante........

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário.

Resumindo, eu acho que você deve mandar sim o arquivo mensalmente.

Luiz Carlos Vilar

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