Ilza B. Donadio
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia a todos.
EFD Contribuições- Bloco P
RFB disciplina preenchimento do Sefip nos casos de substituição e redução de INSS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20/12, o Ato Declaratório Executivo 93 Codac, disciplinando o preenchimento do programa Sefip pelas empresas de TI, TIC, Call Center e indústrias enquadradas conforme tabela Tipi.
Inicialmente, a Lei 12.546/2011 desonerou a folha de pagamento daqueles setores, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.
Minha dúvida sobre este assunto:
Ti, Tic, Call Center e indústrias enquadradas conforme tabela Tipí entraram na desoneração da folha de pagamento desde 03/2012 ou 04/2012, conforme o caso.
A minha pergunta é: E as demais empresas quando começam? Existe uma tabela informando estas datas? Porque na tabela 5.1.1 não enquadram Factoring e Arquitetura, que faço a contabilidade.
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
Ilza.