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Dúvidas - EFD Contribuições

Marcel Albor

Marcel Albor

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:41

Tenho uma uma empresa tributada pelo Lucro Real, a Matriz fica em SP e a Filial em SC.
No EFD Contribuições como vou fazer o crédito do PIS e Cofins ?

Vou ter que lançar o estabelecimento da Filial no EFD ?

No caso o valor do crédito não corresponde ao valor da nota da Tranding e sim pela base de cálcula da DI, ou seja não preciso lançar essa nota de entrada no EFD e sim a BC informada na DI ?

Ainda tenho mais dúvidas, porém acho que podemos começar uma discussão por aqui. Se tiver alguém com conhecimento peço ajuda por favor.
Grato
Marcel

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 22:58

Boa Noite Marcel...
A EFD deve ser apresentada de forma centralizada, ou seja pelo estabelecimento matriz, mas conforme o manual 1.0.7, "...as informações dos Blocos A, C, D e F são escrituradas por estabelecimento...".
Portanto para os blocos acima deve ser lançados por estabelecimento inclusive o filial.

No caso o valor do crédito não corresponde ao valor da nota da Tranding e sim pela base de cálcula da DI, ou seja não preciso lançar essa nota de entrada no EFD e sim a BC informada na DI ?

Deve creditar o que esta na DI, pois é esse valor que foi pago no desembaraço aduaneiro.

Marcel Albor

Marcel Albor

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:33

Bom dia Elizandro, muito obrigado pela resposta, mas mesmo assim ainda tenho algumas dúvidas.

Por exemplo como aparecerá este crédito no EFD ? Acredito que não será pela nota de entrada e sim com a BC da DI, porém qual ficha, a F-100 ou a F-700 ? Ou estou equivocado e essa nota da Tranding precisa ser lançada na ficha C-100 e creditada já que nela tem as informações dos produtos, enfim, ainda não consegui definir e nem achar uma resposta p/ isso.

Marcel

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