Fabiana Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoBoa tarde!empresa lucro presumido a partir deste ano cnae14126/01 NCM 61119090 recolhe INSS c/base na receita bruta, qdo deve entregar EFD contribuições? e o bloco p ? no aguardo, att...
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Fabiana Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoBoa tarde!empresa lucro presumido a partir deste ano cnae14126/01 NCM 61119090 recolhe INSS c/base na receita bruta, qdo deve entregar EFD contribuições? e o bloco p ? no aguardo, att...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Fabiana,
Ver a seguir, Incisos IV e V do Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:
Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
[IN RFB nº 1.252/2012]
Fabiana Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoBom dia, obrigada Mário, me esclareceu muito, não havia percebido q a empresa faz parte do inciso I, então somente em Julho/12.
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